D.O.E.: 18/10/1989

RESOLUÇÃO Nº 3588, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989

(Alterada pelas Resoluções 3609/1989, 3691/19903979/1992, 4003/1993 e 4134/1994)

Dispõe sobre a criação do campus Administrativo de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio (art 22, inciso VI, do Estatuto), resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o campus administrativo de Pirassununga, localizado na área de 964 alqueires, pertencente à Universidade de São Paulo, no Município do mesmo nome.

Artigo 2º – O Conselho do campus de Pirassununga será constituído:

I – pelo Prefeito do campus;
II – pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
III – por três Coordenadores dos Núcleos de Apoio à Pesquisa, sediados no campus de Pirassununga;
IV – por um representante do corpo docente da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, eleito pelos seus pares;
V – por um representante discente, eleito pelos alunos de graduação e pós-graduação matriculados na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;
VI – por um representante dos servidores não docentes, com exercício no campus de Pirassununga.

Artigo 3º – À Prefeitura do campus compete:

I – adotar as providências necessárias com vistas a administração do campus;
II – executar, sob a supervisão técnica dos Departamentos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, as atividades necessárias visando o fomento da produção agropecuária e industrial, o fabrico de rações para animais, o beneficiamento de leite, o abate de animais, a produção agrícola, e atividades correlatas.

Artigo 4º – servidores com exercício no campus ora criado, não lotados em Departamentos e no Hospital Veterinário da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, passam a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura do referido campus.

Artigo 5º – Dentro de trinta dias a contar da vigência da presente Resolução, deverão ser realizadas as eleições dos representantes mencionados nos incisos IV a VI do artigo 2º.

Artigo 6º – Dentro de sessenta dias após sua instalação, o Conselho do campus apresentará ao Reitor o respectivo projeto de Regimento.

Artigo 7º – Será designado um Prefeito pro tempore, que exercerá a função durante a fase de implantação do campus.

Artigo 8º – Ficam absorvidas na Prefeitura do campus de Pirassununga as atividades do Centro de Zootecnia e Indústrias Pecuárias Fernando Costa.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor