D.O.E.: 30/09/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3581, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4046/1993)

Altera a redação do artigo 18 do Regimento Interno da Faculdade do Educação.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 25.09.89, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 18 do Regimento interno da Faculdade de Educação baixado pela Portaria GR nº 1847 de 28.06.72, passa a ter a seguinte redação

“Artigo 18 – Será o seguinte o peso de cada prova do concurso de Livre-docência:

I – prova escrita: 2.0 (dois);

II – defesa de tese ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: 3.5 (três e meio);

III – prova pública de argüição e julgamento do memorial: 3.0 (três);

IV – Avaliação didática: 1.5 (um e meio).”

Artigo 2º– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria de Universidade de São Paulo, aos 27 setembro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral