(Revogada pela Resolução 4084/1994)
Dispõe sobre alteração do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º – A administração da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto será exercida pelos seguintes Órgãos:
I – Congregação;
II – Diretoria;
III – Conselho Técnico Administrativo – CTA.”.
Artigo 2º – A redação do atual artigo 29 do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto passa a ser a seguinte:
“Artigo 29 – Os pesos das provas do concurso para Livre-Docência passam a ser os seguintes:
I – Memorial: 4 (quatro);
II – Defesa de Tese: 3 (três);
III – Avaliação Didática: 2 (dois);
IV – Prova Escrita: 1 (um).”.
Artigo 3º – Ficam renumerados de 30 a 37 os atuais artigos 31 a 38, do atual Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, suprimido o atual artigo 30.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 73.1.33272.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor