D.O.E.: 05/09/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3573, DE 31 DE AGOSTO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4084/1994)

Dispõe sobre alteração do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – A administração da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto será exercida pelos seguintes Órgãos:

I – Congregação;

II – Diretoria;

III – Conselho Técnico Administrativo – CTA.”.

Artigo 2º – A redação do atual artigo 29 do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto passa a ser a seguinte:

“Artigo 29 – Os pesos das provas do concurso para Livre-Docência  passam a ser os seguintes:

I – Memorial: 4 (quatro);

II – Defesa de Tese: 3 (três);

III – Avaliação Didática: 2 (dois);

IV – Prova Escrita: 1 (um).”.

Artigo 3º – Ficam renumerados de 30 a 37 os atuais artigos 31 a 38, do atual Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, suprimido o atual artigo 30.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 73.1.33272.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor