D.O.E.: 05/08/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3552, DE 03 DE AGOSTO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4050/1993)

Altera a redação dos artigos 4º, 102 e 108 do Regimento Interno da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa, ad referendum do Conselho Universitário a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 4º, 102 e 108 do Regimento Interno da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, baixado pelo Decreto nº 3320 de 08.02.74, exclusivamente com relação à Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – São órgãos da Administração da Faculdade:

I – A Diretoria;

II – O Conselho Superior;

III – O Conselho Técnico-Administrativo.

§ 1º – O Conselho Técnico-Administrativo terá funções decisórias, competindo-lhe as atribuições do Conselho Interdepartamental, tal como previstas no art. 57 do Regimento Geral.

§ 2º – O Conselho Técnico-Administrativo será composto:

1 – pelo Diretor;

2 – pelo Vice-Diretor;

3 – pelos Chefes de Departamento;

4 – por um representante discente;

5 – por um representante dos servidores.”

“Artigo 102 – O título Livre-Docente será outorgado mediante concurso público que compreenderá:

I – prova escrita – peso 1 (hum);

II – defesa de tese – peso 3 (três);

III – prova pública de argüição e julgamento de Memorial – peso 4 (quatro);

IV – avaliação didática – peso 2 (dois).”

“Artigo 108 – O concurso para o cargo de Professor Titular constará de:

I – julgamento dos Títulos – peso 4 (quatro);

II – prova pública oral de erudição – peso 2 (dois);

III – prova pública de argüição – peso 4 (quatro).

§1° – A prova de erudição constará de exposição sobre tema de livre escolha do candidato, pertinente ao campo de atuação do Departamento.

§ 2º – A prova de argüição destina-se à avaliação geral da qualificação científica do candidato.”

Artigo 2º –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos  03 de agosto de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral