D.O.E.: 05/08/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3551, DE 03 DE AGOSTO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4118/1994)

Altera a redação dos artigos 15 e 17 do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos e elimina seu artigo 16.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa, ad referendum do Conselho Universitário a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica excluído do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos, baixado pela Resolução nº 2679 de 22.05.84, o artigo 16, renumerando-se os artigos subseqüentes.

Artigo 2º – Os atuais artigos 15 e 17, renumerados na forma do artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 15 – Para as provas escrita e didática do concurso à livre-docência, a Comissão Julgadora elaborará lista de dez pontos diretamente relacionados com os programas de disciplina ou conjunto de disciplinas em que se baseia o concurso.”

“Artigo 16 – Será o seguinte o peso de cada prova do concurso para a livre-docência::

I – prova escrita – 10 (dez);

II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – 30 (trinta);

III – prova pública de argüição e julgamento de Memorial – 40 (quarenta);

IV – avaliação didática – 20 (vinte).”

Artigo 3º –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos  03 de agosto de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral