D.O.E.: 21/07/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3548, DE 19 DE JULHO DE 1989

(Revogada pela Resolução 3771/1991)

(Alterada pela Resolução 3566/1989)

(Revoga a Portaria 1746/1972 e a Resolução 2589/1983)

Dispõe sobre a fixação de taxas para inscrição e para matrícula nos Cursos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A cobrança de taxa de inscrição e de matrícula nas Unidades da USP que ministrem cursos de Pós-Graduação, devidamente reconhecidos pelo Conselho de Pós-Graduação, deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) cobrança de taxa única, para todas as Unidades da USP no ato da inscrição por disciplina integrante ou não de programa de Mestrado ou de Doutorado, em valor correspondente a cinco BTN (Bônus do Tesouro Nacional);

b) cobrança de taxa-base, para todas as Unidades da USP, no ato da matrícula, por disciplina integrante ou não de programa de Mestrado ou Doutorado, no valor correspondente a quatro BTN, acrescido ou não de um percentual, segundo a exigência dos cursos com relação a práticas que exijam material de laboratório, biotérios e outros que acarretem despesas adicionais;

c) o valor das taxas deverá ser corrigido de acordo com a variação do BTN vigente por ocasião da inscrição.

Parágrafo único – Competirá às Comissões de Pós-Graduação de cada Unidade fixar o percentual de acréscimo a que se refere a alínea “b” do presente artigo.

Artigo 2º – Poderão ser isentos do pagamento das taxas de inscrição ou de matrícula os bolsistas-estagiários, os docentes da Universidade de São Paulo e os candidatos cuja situação econômica lhes impossibilite o atendimento da exigência.

Parágrafo único – Às Comissões de Pós-Graduação das Unidades interessadas caberá decidir, com base em elementos objetivos, sobre a concessão da isenção aos candidatos que a solicitarem.

Artigo 3º – As propostas de cobrança do percentual a que se refere a alínea “b” do artigo 1º, após sua aprovação pelas Comissões de Pós-Graduação, deverão ser submetidas ao Reitor, para aprovação final, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 1746, de 17 de abril de 1972, bem como a Resolução nº 2589, de 11 de outubro de 1983.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor