D.O.E.: 06/07/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3545, DE 05 DE JULHO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4077/1994)

Altera a redação do art 16 do Regimento Interno do Instituto de Física e Química de São Carlos, baixado pela Resolução nº 844 de 13.11.75.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo  16 do Regimento Interno do Instituto de Física e Química de São Carlos, baixado pela Resolução nº 844 de 13.11.75, passa a ter a seguinte redação:

“…
Artigo  16 – Será o seguinte o peso de cada prova do Concurso de Professor Livre-Docente:

I – Prova escrita: 1.0;

II – Defesa de tese ou de texto que sistematiza criticamente a obra do candidato ou parte dela: 3.0;

III – Prova pública de argüição e julgamento do memorial: 4.0;

IV – Avaliação didática: 2.0.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 05 de julho de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral