D.O.E.: 06/07/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3544, DE 05 DE JULHO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4045/1993)

Altera o Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo  121, da Resolução 680, de 10.06.75 passa a ter a seguinte redação:

“…
Artigo  121 – O concurso público de títulos e provas, referido no artigo anterior, compreenderá:

I – prova escrita;

II – defesa de tese ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela;

III – prova pública de argüição e julgamento do Memorial;

IV – avaliação didática; e

V – prova prática.”

Artigo 2º – O Parágrafo único do artigo  173, da Resolução nº 680, de 10.06.75, passa a ter a seguinte redação:

“…
Artigo  173 – … omissis

Parágrafo único – As notas referidas neste artigo serão ponderadas, recebendo os seguintes pesos:

1 – prova escrita – 2 (dois);

2 – defesa de tese ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – 1 (um);

3 – prova pública e julgamento do Memorial – 4 (quatro);

4 – avaliação didática – 2 (dois); e

5 – prova prática – 1 (um).”

Artigo 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 05 de julho de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral