D.O.E.: 24/06/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3536, DE 23 DE JUNHO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4053/1993)

(Retificado em 28.06.89)

Modifica dispositivos do Regimento do Instituto de Química.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os incisos VII e VIII, do art. 24, do Regimento do Instituto de Química, baixado pela resolução nº 26, de 29 de agosto de 1972, passam a ter a seguinte redação:

“VII – a lista de pontos para a prova escrita do concurso de livre-docência deve ser dada ao conhecimento do candidato com 24 horas de antecedência;

VIII – os pesos das provas do concurso de livre-docência são os seguintes:

1 – prova escrita: 2 (dois);

2 – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: 2 (dois);

3 – prova pública de argüição e julgamento do memorial: 4 (quatro);

4 – avaliação didática: 2 (dois).”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos  23 de junho de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral