Dispõe sobre criação de função no subquadro de funções autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-III, 1 (uma) função de Arqueólogo, faixa 3, junto ao Instituto de Pré-História.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 87.1.83090.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de junho de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor