D.O.E.: 30/05/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3526, DE 29 DE MAIO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4083/1994)

Mantém a prova prática prevista no artigo 68 do Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos, baixado pela Resolução nº 956, de 14 de maio de 1976.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e  ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Para os fins previstos no parágrafo 1º do artigo 82 do Estatuto da Universidade e § 3º do artigo 6º do Ato Normativo nº 9, de 30 de março de 1989 fica mantida a prova prática prevista no artigo 68 do Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos, baixado pela Resolução nº 956, de 14 de maio de 1976..

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 23 de maio de 1989, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos  29 de maio de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral