Dispõe sobre transformação de função no subquadro de funções autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica transformada, em Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, da Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 28992/88, a função de Assistente Técnico de Direção II, Faixa 18 da Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto supra mencionado, integrante do SQFAUSP-I, ora ocupada por Nadyr Viana Lomonaco, junto à Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – As despesas correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º – O título correspondente da interessada, a que se refere o artigo 1º, será apostilado pelo Diretor do Departamento de Pessoal da Coordenadoria de Administração Geral.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.11.1984 (Proc. USP nº 50.1.591.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor