D.O.E.: 13/05/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3518, DE 12 DE MAIO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4057/1993)

(Republicado em 05.07.89)

Dispõe sobre os Colegiados da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Faculdade de Odontologia de Bauru, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art  3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Na Congregação da Faculdade de Odontologia de Bauru terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.

Parágrafo único – Os Professores Titulares que integram a Congregação, como membros natos, serão computados para os efeitos dos itens 2 e 3, do § 1º, do art  45, do Estatuto da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – Os antigos alunos de graduação terão um representante junto à Congregação.

Artigo 3º – Todos os Professores Titulares integrarão os Conselhos dos respectivos Departamentos.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 13 de maio de 1989.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos  30 de junho de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral