D.O.E.: 10/05/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3513, DE 08 DE MAIO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4043/1993)

(Retificada em 06.06.89)

Dispõe sobre os Colegiados da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, atendendo ao deliberado pela Congregação da Escola de Comunicações e Artes, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Congregação da Escola de Comunicações e Artes terá a seguinte composição:

I – Diretor;

II – Vice-Diretor;

III – Presidente da Comissão de Graduação;

IV – Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

V – Chefes de Departamentos;

VI – Representação Docente:

Integrarão a Representação Docente:

1 – 15 (quinze) Professores Titulares da Unidade;

2 – Professores Associados em número equivalente à metade dos Professores Titulares referidos no item 1, assegurado um mínimo de quatro;

3 – Professores Doutores em número equivalente a trinta por cento dos Professores Titulares referidos no item 1, assegurado um mínimo de três;

4 – um Assistente;

5 – um Auxiliar de Ensino.

VII – Representação Discente: 3 Estudantes (2 de Graduação e 1 de Pós-Graduação);

VIII – Representação dos Servidores Não-Docentes: 2 Servidores;

IX – Representação dos Antigos Alunos da Graduação: 1 Antigo Aluno;

X – Membro Cooptado (Art. 45, §§ 4º e 5 º, do Estatuto):

1. Diretor da Escola de Arte Dramática.

Artigo 2º – Todos os Professores Titulares integrarão os Conselhos dos respectivos Departamentos.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos  08 de maio de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral