D.O.E.: 05/04/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3503, DE 04 DE ABRIL DE 1989

(Revogada pela Resolução CoPGr 4014/1993)

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Área Interunidades Integração da América Latina, baixado pela Resolução nº 3452, de 08 de Julho de 1988.

JOSÉ GOLDEMBERG, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o pronunciamento da Câmara de Pós-Graduação, exarado nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Portaria GR-885 de 25 de agosto de 1969, combinada com a Portaria GR-1538, de 19 de julho de 1971, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O parágrafo 2º do artigo 1º e o artigo 4º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Área Interunidades Integração da América Latina, baixado pela Resolução nº 3452, de 08 julho de 1988,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – O programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina tem o objetivo de completar e aperfeiçoar a formação de diplomados em cursos de graduação e estimular a pesquisa e o ensino científico em geral e em particular na Área Interunidades Integração da América Latina.

Parágrafo 2º – O Curso de Pós-Graduação em Integração da América Latina será ministrado pela Faculdade de Direito, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Faculdade de Economia e Administração, Escola de Comunicações e Artes e Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

Artigo 4º – A Comissão de Coordenação será assessorada por um Conselho Consultivo constituído por um representante dos seguintes departamentos:

– Direito Internacional da Faculdade de Direito;

– Economia da Faculdade de Economia e Administração;

– Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

– Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

– Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

– Letras Modernas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

– Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

– História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

– Comunicações e Artes da Escola de Comunicações e Artes;

– Letras Clássicas e Vernáculas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

– Projeto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

– História da Arquitetura e Estética do Projeto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 4 de abril de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral