Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-III, 1 (uma) função de Engenheiro Agrônomo, Faixa 5, junto ao Centro de Energia Nuclear na Agricultura.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 81.1.6899.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de fevereiro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor