D.O.E.: 21/02/1989

RESOLUÇÃO Nº 3490, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a criação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, 8 (oito) funções de Agente de Controle Interno Contábil-Chefe, a que se referem os artigos 1º, § 1º e 2º, e 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 29170/88, e distribuídas na seguinte conformidade

– REITORIA………………………………………………………………………………………2
– FACULDADE DE DIREITO……………………………………………………………..1
– FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA………………………………………………..1
– FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS…….1
– FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA…………..1
– FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO……………………….1
– ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS………………………………..1

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.1988.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de fevereiro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor