D.O.E.: 27/11/1987

RESOLUÇÃO Nº 3378, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

Restringe contratações de serviços com Fundações.

JOSÉ GOLDEMBERG, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o decidido pelo Conselho Universitário em Sessão de 24 de novembro de 1987, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A USP não contratará serviços de qualquer natureza com Fundações instituídas por seus docentes ou servidores, ativos ou aposentados.

Parágrafo único – Excetuam-se casos de interesse excepcional para a USP, a critério do Reitor.

Artigo 2º – O “caput” do artigo anterior não se aplica à Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.

Artigo 3º – Fica concedido prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta resolução para rescisão de todos os contratos com prazo indeterminado que contrariam o disposto no artigo 1º.

Parágrafo único – Os contratos cuja vigência terminarem antes do prazo estabelecido neste artigo não serão prorrogados.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 25 de novembro de 1987.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M.B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral