D.O.E.: 29/08/1987

RESOLUÇÃO Nº 3359, DE 28 DE AGOSTO DE 1987

Modifica inciso da Resolução 3195/86, que dispõe sobre os “campi” administrativos.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Fica dada a seguinte redação ao inciso V do artigo 5º da Resolução nº 3195, de 26 de junho de 1986:

“um representante dos servidores do ‘campus’, com mandato de dois anos”.

Artigo 2º – Os efeitos desta Resolução prevalecerão para os mandatos referidos no artigo anterior, que se constituírem a partir de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 1987.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor