D.O.E.: 01/07/1986

RESOLUÇÃO Nº 3195, DE 26 DE JUNHO DE 1986

(Alterada pela Resolução 3359/1987)

Dispõe sobre a constituição dos “Campi” Administrativos.

JOSÉ GOLDEMBERG, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário, em sessão de 24 de junho de 1986, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Nas áreas universitárias, localizadas no Interior do Estado, onde se acharem sediadas mais de uma Unidade da USP, bem como órgãos a que se referem os artigos e 12 do Regimento Geral, poderão ser constituídos “Campi” de natureza administrativa, destinados a atender às necessidades comuns àquelas Unidades.

Artigo 2º – Em cada “Campus” haverá um Prefeito, de livre designação do Reitor.

Parágrafo único – O Prefeito será substituído em seus impedimentos e ausência pelo docente integrante do Conselho do “Campus” com maior tempo de serviço na Universidade.

Artigo 3º – O Prefeito será o elemento de ligação entre o “Campus” e a Reitoria, em todos os assuntos que não se contenham no âmbito das atribuições docentes e administrativas que o Estatuto da USP e as normas legais complementares conferem privativamente aos Diretores e Colegiados, em cada Unidade.

Artigo 4º – O Prefeito poderá ser auxiliado por um Administrador do “Campus”, designado pelo Reitor mediante indicação do Prefeito.

Artigo 5º – Haverá em cada “Campus” um Conselho constituído dos seguintes membros:

I – Prefeito do “Campus”, que será seu Presidente;

II – os Diretores das Unidades e dos órgãos a que se referem os artigos e 12 do Regimento Geral;

III – um representante docente de cada Unidade, eleito por· seus pares, com mandato de dois anos;

IV – representação do corpo discente, de acordo com·a legislação vigente na Universidade de São Paulo;

V – um representante dos servidores do “Campus”, com mandato de um ano.

Parágrafo único – Nos “Campi” que incluam órgãos re feridos nos artigos e 12 do Regimento Geral da USP; a representação será definida no Regimento do respectivo “Campus”.

Artigo 6º – O Conselho de cada “Campus” deverá, no prazo de 90 dias, apresentar ao Reitor a proposta de Regimento das atividades comuns do “Campus”, ouvidos os respectivos Colegiados.

Artigo 7º– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 26 de junho de 1986. (Processo 32413/85 – USP)

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral