D.O.E.: 25/06/1986

RESOLUÇÃO Nº 3190, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução nº 3141, de 29 de maio de 1986.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 5º e seu parágrafo único da Resolução nº 3141/86, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 5º – Será constituída nas Unidades Universitárias, Comissão Setorial de Avaliação integrada por 04 (quatro) membros designados pelo Diretor da Unidade e 02 (dois) servidores eleitos pelos seus pares lotados na Unidade com competência para:

………………………………………………………………………

Parágrafo único – O mandato dos servidores eleitos é de um ano e serão escolhidos juntamente com os seus suplentes”.

Artigo 2º – O art 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Haverá uma Comissão Central de Avaliação para o Grupo de Apoio Operacional e outra para o Grupo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único – Cada Comissão prevista neste artigo será composta por 08 (oito) membros sendo 06 (seis) designados pelo Reitor e 02 (dois) servidores indicados pela Associação dos Servidores da Universidade de São Paulo (ASUSP)”.

Artigo 3º – O art 7º passa a vigorar na seguinte conformidade:

“Art 7º – Às Comissões Centrais de Avaliação previstas no artigo 6º compete:

…………………………………………………………………………..”

Artigo 4º – O art 1º das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – O enquadramento dos atuais servidores será feito pela Comissão Setorial de Avaliação das Unidades e submetido à aprovação das Comissões Centrais de Avaliação previstas no art 6º desta Resolução conforme a área de atuação do servidor”.

Artigo 5º – O art 3º das Disposições Transitórias passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art 3º – As Comissões Centrais de Avaliação especificarão, dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, as atribuições pertinentes aos grupos de sua área de atuação”.

Artigo 6º – Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 3141 de 29 de maio de 1985.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. RUSP nº 23737/86).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de junho de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor