(Revoga a Resolução 2662/1984)
Integra a Divisão de Saúde na Coordenadoria de Saúde e Assistência Social e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, e
Considerando que o atendimento médico ambulatorial e o atendimento médico-hospitalar centralizados em um mesmo Órgão conflitam com a política de saúde vigente;
Considerando que a estrutura físico-administrativa do Hospital Universitário não foi concebida para a prestação de serviços ambulatoriais e preventivos;
Considerando a necessidade de atendimento médico em especialidades diversas daquelas para as quais foi projetado o Hospital Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Divisão de Saúde, integrada à estrutura do Hospital Universitário mediante Resolução nº 2662, de 30 de março de 1984, passa a integrar a estrutura da coordenadoria de Saúde e Assistência Social (COSEAS).
Artigo 2º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 9º da Resolução nº 661, de 21 de maio de 1975:
“Artigo 9º – Compõe a Divisão de Saúde os seguintes Órgãos:
I – Diretoria de Serviços de Saúde, com os seguintes serviços:
II – Serviço de Saúde do “campus” de Ribeirão Preto;
III – Serviço de Saúde do “campus” de São Carlos;
IV – Serviço de Saúde do “campus” de Bauru; e
V – Serviço de Saúde do “campus” de Piracicaba.”
Artigo 3º – Caberá ao H.U., no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a relação nominal dos servidores a serem transferidos para a COSEAS.
Artigo 4º – Fica revogada a Resolução nº 2662, de 30 de março de 1984.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. RUSP 6279/73).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor