D.O.E.: 16/03/1985

RESOLUÇÃO Nº 2885, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 318, de 10 de março de 1983 e suas disposições transitórias aos Servidores ocupantes de funções e cargos autárquicos da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 26/2/85, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 318, de 10 de março de 1983, e suas disposições transitórias, aos servidores ocupantes de funções e cargos autárquicos da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A classe de Secretário, constante do Anexo de Enquadramento das Classes correspondente à Escala de Vencimentos 2, instituída pelo art 1º da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, fica com a denominação alterada para Secretário I, mantidas as Tabelas dos Sub-Quadros, as referências inicial e final, a amplitude e a velocidade evolutiva.

Artigo 3º – Serão transformadas na forma indicada no Anexo I, que faz parte integrante desta Resolução, as funções dos servidores que se encontram em uma das situações previstas nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 318, de 10 de março de 1983.

Artigo 4º – O servidor, regido pelas normas da Resolução nº 540, de 17 de outubro de 1974, que preencha as condições estabelecidas nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº318, de 10 de março de 1983, poderão ter a sua função-atividade transformada na forma neles prevista, e passarão a ser regido pela legislação trabalhista e vinculado ao regime da Lei Orgânica da Previdência Social.

Artigo 5º – Os ocupantes de funções autárquicas constantes do Anexo I e que sejam titulares de cargos efetivos de Chefe de Gabinete, Auxiliar de Gabinete, Oficial de Gabinete e Assistente, terão sua situação funcional transformada com base no estabelecido nesta Resolução, desde que formalizem opção para o regime autárquico, ficando as funções autárquicas decorrentes da transformação, integrada no sub-quadro respectivo da Universidade de São Paulo.

Artigo 6º – Quando, em decorrência da aplicação dos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 318, de 10 de março de 1983, operar-se a transformação de cargos ou funções, integrados nas Tabelas dos Sub-Quadros da Universidade de São Paulo, sem que o funcionário ou servidor, na qualidade de substituto, tenha sido beneficiado pelas Disposições Transitórias, ficam criadas nos SQF-I e SQF-II, funções autárquicas correspondentes às situações transformadas.

Artigo 7º – As transformações e integrações previstas nas Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 318, de 10 de março de 1983, relativamente aos servidores autárquicos, dependerão de requerimento a ser formulado dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Resolução.

Artigo 8º – Os títulos dos servidores abrangidos por esta Resolução serão apostilados pelo Diretor do Departamento de Pessoal da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE).

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1/1/83(Proc. RUSP nº 26963/83).

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Gera1