D.O.E.: 04/10/1984

RESOLUÇÃO Nº 2771, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984

RESOLUÇÃO Nº 2771, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984.

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 345 de 22 de maio de 1984, aos servidores da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As disposições da Lei Complementar nº 345, de 22 de maio de 1984 aplicam-se aos servidores da Universidade de São Paulo, em relação às classes especificadas no Anexo de Enquadramento que faz parte integrante desta Resolução.

Parágrafo único – Em decorrência do estabelecido no “caput” deste artigo, ficam alterados os enquadramentos previstos na Resolução nº 2192 de 22 de maio de 1981, relativamente às classes de que cuida esta Resolução.

Artigo 2º – As disposições desta Resolução aplicam-se, nas mesmas bases e condições aos inativos.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 1984 (Proc. RUSP nº 35016/84).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de outubro de 1984.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral