D.O.E.: 08/01/1982

RESOLUÇÃO Nº 2340, DE 06 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre criação do CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO SOBRE A ÁSIA E OCEANIA – CEDASO.

WALDYR MUNIZ OLIVA, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 22 de dezembro de 1981, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado, junto à Coordenadoria de Atividades Culturais – CODAC, o CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO SOBRE A ÁSIA E OCEANIA.

Artigo 2º – Ao CEDASO, compete:

I – Promover a documentação, estudos e informação científicas sobre a Ásia e Oceania;

II – selecionar e propor a aquisição de material bibliográfico, assim como organizar e manter a coleção de periódicos e catálogos, analisando e divulgando o conteúdo dessas publicações;

III – promover a utilização e divulgação de seu acervo bibliográfico e documentário;

IV – assessorar a Coordenadoria na Colaboração com as Unidades Universitárias em projetos que visem a desenvolver o interesse sobre a Ásia e a Oceania;

V – manter intercâmbio com organismos nacionais e internacionais vinculados à Ásia e Oceania, que possibilitem uma constante atualização na documentação.

Artigo 3º – O CEDASO será dirigido por um Conselho de Administração composto por 8 (oito) membros, sob a presidência de um deles, eleito por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo 1º – Os membros do Conselho de Administração serão designados pelo Reitor, dentre os docentes da USP, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo 2º – Quando da primeira designação, após a aprovação deste regulamento, o Reitor indicará 4 (quatro) dos membros do Conselho de Administração que terão mandato de 1 (um) ano, a fim de que as futuras renovações se façam alternadamente.

Artigo 4º – O CEDASO contará com um quadro técnico-administrativo para execução de suas atividades.

Artigo 5º – O CEDASO contará com os seguintes meios para a realização de seus objetivos:

I – Biblioteca e Documentação;

II – Conferências e Seminários;

III – Publicações.

Artigo 6º – A documentação e a informação científica no CEDASO abrangerão as seguintes áreas:

1) economia; 2) sociologia; 3) geografia; 4) história; 5) ciência política; 6) línguas; 7) literatura; 8) filosofia; 9) artes; 10) comunicação; 11) tecnologia; 12) ciências biológicas e medicina; 13) relações internacionais e direito.

Artigo 7º – O Conselho de Administração poderá, ouvida a CODAC, reformular periodicamente as áreas.

Artigo 8º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da CODAC, admitido recurso para o Reitor.

Artigo 9º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1982.

WALDYR MUNIZ OLIVA
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral