D.O.E.: 21/06/1980

RESOLUÇÃO Nº 1843, DE 04 DE JUNHO DE 1980

Altera a redação do parágrafo 1º do art 22 do ESU, acrescido que foi pela Portaria GR nº 1551, de 2 de agosto de 1971 e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Universitário, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 1º do art 22, incluído no Estatuto dos Servidores Autárquicos pela Portaria GR nº 1551, de 2.8.1971.

“Parágrafo 1º – Na medida da conveniência da USP, poderão ser aproveitados candidatos habilitados em concursos realizados por órgãos oficiais do Estado, destinados a provimento de cargos em caráter efetivo.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 4 de junho de 1980.

WALDYR MUNIZ OLIVA
Reitor

FAUSTO HAROLDO RIBEIRO
Coordenador de Administração Geral