D.O.E.: 28/12/1979

RESOLUÇÃO Nº 1746, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

(Retificada em 29.12.2014)

Altera a redação da alínea “a” do art 7º, bem como dos artigos 11 e 12 da Resolução nº 519, de 21 de agosto de 1974, que baixou o Regimento Interno da Coordenadoria de Administração geral da Reitoria da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e conforme aprovação do Conselho Técnico-Administrativo em 11/12/1979, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Passam a ter a seguinte redação a alínea “a” do artigo 7º, bem assim, os artigos 11 e 12 da Resolução nº 519, de 21 de agosto de 1974:

“Art 7º – É a seguinte a estrutura do D.S.A.:

a) – Divisão de Comunicações (DC)

1 – Seção de Protocolo I (DC/11)

1.1 – Setor de Expedição (DC/111)

2 – Seção de Arquivo (DC/12)

3 – Seção de Expediente (DC/13)

3.1 – Setor de Publicação (DC/131)

4 – Seção de Protocolo II (DC/14)

5 – Seção de Registro e Informações (DC/15)

Art 11 – À Seção de Protocolo I compete:

I – Receber os papéis e processos, verificando se preenchem todas as formalidades legais e regulamentares, recusando os que não estiverem em condições.

II – Entregar ao interessado o respectivo cartão protocolo.

III – Autuar e classificar os papéis recebidos.

IV – Efetuar a juntada de papéis aos processos.

V – Efetuar a distribuição do material autuado, enviando à Seção de Protocolo II, os papéis entrados que requeiram a abertura de processos ou montagem de Guichê.

VI – Determinar o andamento dos papéis não protocolados.

VII – Requisitar os processos na Seção de Arquivo, visando à adoção de providências necessárias.

VIII – Providenciar apensamento e desapensamentos de processos.

IX – Manter em vigilância dos processos “em aguarda”.

§ 1º Fica subordinado à Seção de Protocolo I, o Setor de Expedição, previsto no artigo 13 deste Regimento.

§ 2º À Seção de Protocolo II compete:

I – Montagem, numeração e conferência de processos.

II – Efetuar montagem, fichamento e conferência de Guichês.

III – Examinar Guichês que requeiram abertura de Expedientes.

IV – Juntar Guichês e Expedientes aos processos.

V – Proceder à distribuição do material protocolado.

VI – Manter atualizado o Fichário de Índice Remissivo de Guichês, bem como arquivo remissivo de Ofícios.

Art 12 – À Seção de Registro e Informações compete:

I – Receber as fichas dos papéis protocolados e arquivá-los de conformidade com as normas processuais.

II – Registrar, nas fichas já existentes, o andamento dos papéis, após qualquer alteração.

III – Efetuar buscas relativas aos papéis entrados (classificados e autuados).

IV – Prestar informações sobre o andamento dos papéis e processos.

V – Arquivar as relações de remessas de processos e Guichês encaminhados à Seção para o devido registro e lançamento.

VI – Efetuar a integração de Expedientes aos respectivos processos.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1979.

ANTONIO BRITO DA CUNHA
Vice-Diretor em exercício

FAUSTO HAROLDO RIBEIRO
Coordenador de Administração Geral