(Retificada em 29.12.2014)
Altera a redação da alínea “a” do art 7º, bem como dos artigos 11 e 12 da Resolução nº 519, de 21 de agosto de 1974, que baixou o Regimento Interno da Coordenadoria de Administração geral da Reitoria da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e conforme aprovação do Conselho Técnico-Administrativo em 11/12/1979, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Passam a ter a seguinte redação a alínea “a” do artigo 7º, bem assim, os artigos 11 e 12 da Resolução nº 519, de 21 de agosto de 1974:
“Art 7º – É a seguinte a estrutura do D.S.A.:
a) – Divisão de Comunicações (DC)
1 – Seção de Protocolo I (DC/11)
1.1 – Setor de Expedição (DC/111)
2 – Seção de Arquivo (DC/12)
3 – Seção de Expediente (DC/13)
3.1 – Setor de Publicação (DC/131)
4 – Seção de Protocolo II (DC/14)
5 – Seção de Registro e Informações (DC/15)
Art 11 – À Seção de Protocolo I compete:
I – Receber os papéis e processos, verificando se preenchem todas as formalidades legais e regulamentares, recusando os que não estiverem em condições.
II – Entregar ao interessado o respectivo cartão protocolo.
III – Autuar e classificar os papéis recebidos.
IV – Efetuar a juntada de papéis aos processos.
V – Efetuar a distribuição do material autuado, enviando à Seção de Protocolo II, os papéis entrados que requeiram a abertura de processos ou montagem de Guichê.
VI – Determinar o andamento dos papéis não protocolados.
VII – Requisitar os processos na Seção de Arquivo, visando à adoção de providências necessárias.
VIII – Providenciar apensamento e desapensamentos de processos.
IX – Manter em vigilância dos processos “em aguarda”.
§ 1º Fica subordinado à Seção de Protocolo I, o Setor de Expedição, previsto no artigo 13 deste Regimento.
§ 2º À Seção de Protocolo II compete:
I – Montagem, numeração e conferência de processos.
II – Efetuar montagem, fichamento e conferência de Guichês.
III – Examinar Guichês que requeiram abertura de Expedientes.
IV – Juntar Guichês e Expedientes aos processos.
V – Proceder à distribuição do material protocolado.
VI – Manter atualizado o Fichário de Índice Remissivo de Guichês, bem como arquivo remissivo de Ofícios.
Art 12 – À Seção de Registro e Informações compete:
I – Receber as fichas dos papéis protocolados e arquivá-los de conformidade com as normas processuais.
II – Registrar, nas fichas já existentes, o andamento dos papéis, após qualquer alteração.
III – Efetuar buscas relativas aos papéis entrados (classificados e autuados).
IV – Prestar informações sobre o andamento dos papéis e processos.
V – Arquivar as relações de remessas de processos e Guichês encaminhados à Seção para o devido registro e lançamento.
VI – Efetuar a integração de Expedientes aos respectivos processos.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1979.
ANTONIO BRITO DA CUNHA
Vice-Diretor em exercício
FAUSTO HAROLDO RIBEIRO
Coordenador de Administração Geral