D.O.E.: 13/08/1993 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4012, DE 06 DE AGOSTO DE 1993

(Revogada pela Resolução 4085/1994)

Dispõe sobre realização de concurso de Livre-Docência na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

RUY LAURENTI, Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Congregação, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão realizada a 24 de março de 1992, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – As inscrições para a Livre-Docência poderão ser realizadas nos períodos de fevereiro a junho e agosto a novembro, sendo os respectivos editais publicados em janeiro e julho.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.

Artigo 2° – O concurso de Livre-Docência consta das seguintes provas, com os respectivos pesos:

I – Prova escrita – 2,0;

II – Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – 3,0;

III – Julgamento do memorial, com prova pública de argüição – 3,0;

IV – Avaliação didática – 2,0.

Artigo 3° – As provas escrita, de defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, e de julgamento do memorial serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 168 a 171 do Regimento Geral.

Artigo 4° – A forma de realização da prova de avaliação didática, observado o disposto no artigo 172 do Regimento Geral, será definida pela Congregação, ao julgar a inscrição do candidato.

§1° – Caso a Congregação opte por aula em nível de pós-graduação, a prova será realizada de acordo com o artigo 173 do Regimento Geral.

§2° – Caso a Congregação opte pela elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa da disciplina, a prova será realizada de acordo com o artigo 174 do Regimento Geral.

Artigo 5° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.03.92.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 06 de agosto de 1993.

RUY LAURENTI
Vice-Reitor em exercício

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral