(Revogada pela Resolução 4069/1994)
Dispõe sobre o espaço “Maria Antonia”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – Passa a integrar a Coordenadoria de Comunicação Social o espaço “Maria Antonia”.
Artigo 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de dezembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor