(Ver também a Resolução CoPq 6777/2014)
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 14 de junho de 2021 e pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 25 de agosto de 2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 15 de março de 2019, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres-CEPED, criado pela Resolução CoPq Nº 6777, de 13 de março de 2014.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2013.1.14234.1.1).
Pró-Reitoria de Pesquisa, 23 de setembro de 2021.
SYLVIO CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral