D.O.E.: 26/09/2019

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7823, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Baixa o Regimento do Centro de Estruturas Navais e Oceânicas (CENO).

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 28 de agosto de 2019 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 18 de setembro de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Estruturas Navais e Oceânicas (CENO), criado pela Resolução nº 3680, de 27 de abril de 1990, alterada pela Resolução nº 3866, de 30 de agosto de 1991, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2009.1.22924.1.9)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 25 setembro de 2019. .

SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Pró-reitor de Pesquisa

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral


Regimento do Centro De Estruturas Navais e Oceânicas (CENO)

Artigo 1° – O Núcleo de Apoio à Pesquisa “Centro de Estruturas Navais e Oceânicas”(CENO), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado na Escola Politécnica da USP, destina-se ao desenvolvimento de programas de pesquisa que contribuam para solução de problemas de engenharia, que se situam na vanguarda da área de conhecimento envolvendo os sistemas navais e oceânicos, assim como de temas correlatos.

Parágrafo único – Para cumprimento do programa proposto os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

Artigo 2º – O Centro de Estruturas Navais e Oceânicas (CENO) terá duração de 5 (cinco) anos.

Artigo 3º – O Núcleo apresentará relatório bienal e a cada cinco anos ao Conselho de Pesquisa, podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral.

§ 1º – A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.
§ 2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do Centro de Estruturas Navais e Oceânicas (CENO) aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§ 1º – A participação no Núcleo depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º – A vinculação dos membros ao Núcleo cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do Núcleo:

I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenadoria Científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente, e por mais 4 (quatro) membros do Núcleo.

§ 1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do Núcleo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-reitor de Pesquisa.
§ 3º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Apoio a Pesquisa;
II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio a Pesquisa, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes do Núcleo de Apoio a Pesquisa;
V – responder perante a RUSP pelo desempenho de seus funcionários;
VI – decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no artigo 10;
VII – encaminhar ao Pró-reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa; dos mesmos serão destinados cópias às Congregações das Unidades envolvidas.

§1º – O Conselho Deliberativo se reunirá anualmente ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.
§2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental de Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os órgãos superiores;
III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Apoio a Pesquisa, encaminhando-se à Pró-Reitoria de Pesquisa, quando determinado.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-reitor de Pesquisa bienalmente, findo 5 (cinco) anos, ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento dos projetos o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.

§1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.
§2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo.
§3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§4º – O Centro de Estruturas Navais e Oceânicas (CENO) não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do Núcleo são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente a Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados na Escola Politécnica da USP, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do Núcleo terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo, membros do Centro de Estruturas Navais e Oceânicas (CENO) obedecerão ao disposto na Resolução nº 7271/2016, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 18 a 22 desta Resolução.

Artigo 14 – Equipamentos e bens destinados ao Centro de Estruturas Navais e Oceânicas (CENO), na eventualidade de desativação do núcleo, serão destinados às unidades de origem dos membros pertencentes ao quadro da USP, com prioridade de uso pelos seus respectivos Departamentos.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 15 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo, sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros do Centro de Estruturas Navais e Oceânicas (CENO) que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução nº 6073/2012.

Artigo 17 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão do seu programa de trabalho;
II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.