D.O.E.: 25/08/2017

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7392, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

(Retificada em 7.9.2017)

Institui o Programa de Incentivo a Supervisores de Pós-Doutorandos.

O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo d. Conselho de Pesquisa, em reunião de 17 de agosto de 2016, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 26 de abril de 2017 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 16 de agosto de 2017, e considerando o interesse da Universidade em aumentar a razão pós-doutorandos/pós-graduandos para níveis mais próximos de instituições de excelência do exterior e, consequentemente, aumentar o impacto da pesquisa realizada na USP, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Incentivo a Supervisores de Pós-Doutorandos, com o objetivo de oferecer auxílio pesquisa para docentes que supervisionem pós-doutorandos.

§ 1º – O recurso proveniente do auxílio deverá ser utilizado para a compra de insumos, material permanente ou serviços necessários para o desenvolvimento da pesquisa do docente, ou ainda para a compra de passagens aéreas ou diárias para o próprio docente, desde que para fins relacionados à pesquisa.
§ 2º – O supervisor agraciado com o auxílio pesquisa deverá prestar contas de sua utilização em até de 12 (doze) meses após o recebimento do valor.

Artigo 2º – Os recursos para pagamento dos auxílios serão provenientes do orçamento da Pró-Reitoria de Pesquisa destinado a projetos especiais.

§ 1º – O programa poderá contar com recursos externos, oriundos de acordos ou convênios firmados pela Universidade.
§ 2º – O auxílio pesquisa somente será oferecido havendo disponibilidade orçamentária.

Artigo 3º – O valor e a quantidade de auxílios pesquisa serão disciplinados por Portaria própria.

Artigo 4º – Os requisitos para solicitação do auxílio pesquisa, a seleção e a forma de pagamento será definida pelo Edital do Programa.

Artigo 5º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pesquisa, 24 de agosto de 2017.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-Reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral