D.O.E.: 01/07/2017

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7359, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Baixa o Regimento do Núcleo de Pesquisa em Ambientes Colaborativos na Web (NAWEB).

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 22 de março de 2017 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 7 de junho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Pesquisa em Ambientes Colaborativos na Web (NAWEB), criado pela Resolução CoPq nº 6397, de 19 de setembro de 2012, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2012.1.17657.1.0)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 30 de junho de 2017.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Regimento do Núcleo de Pesquisa em Ambientes Colaborativos na Web (NAWEB)

Artigo 1º – O Núcleo de Pesquisa em Ambientes Colaborativos na Web (NAWEB), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, e sediado no Instituto de Matemática e Estatística da USP é de natureza acadêmica, tem caráter interdisciplinar e a dimensão de sua atuação estende-se a instituições oficiais e particulares de ensino e pesquisa em âmbitos local, nacional e internacional para o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e tecnológica em área transdisciplinar formada pela convergência dos campos de investigação em desenvolvimento de sistemas colaborativos, em suporte computacional à inteligência coletiva em sistemas Web, em representações e imagens digitais, em arquitetura e urbanismo, em design de interação, em usabilidade e em interação humano-computador.

Parágrafo único – Para cumprimento do programa proposto os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

Artigo 2º – O Núcleo de Pesquisa em Ambientes Colaborativos na Web (NAWEB) terá duração de 5 (cinco) anos.

Artigo 3º – O Núcleo apresentará relatório bienal e a cada 5 (cinco) anos ao Conselho de Pesquisa podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral da USP.

§ 1º – A proposta de prorrogação, fundamentada em projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.
§ 2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do Núcleo de Pesquisa em Ambientes Colaborativos na Web (NAWEB) aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§ 1º – A participação no Núcleo depende de prévia aprovação no Conselho Deliberativo.
§ 2º – A vinculação dos membros ao Núcleo cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do Núcleo:

I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenadoria Científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo será constituído pelo Coordenador Científico, seu presidente, e por mais quatro membros do Núcleo.

§ 1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do Núcleo para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-reitor de Pesquisa.
§ 3º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.

Artigo 7º – Cabe ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo;
II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes dos Núcleos de Apoio à Pesquisa;
V – responder perante a RUSP pelo desempenho de seus funcionários;
VI – decidir sobre a atribuição de bolsas previstas no artigo 10;
VII – encaminhar ao Pró-reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa; dos mesmos serão destinadas cópias às congregações das Unidades envolvidas.

§ 1º – O Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente ou sempre que convocado por seu Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.
§ 2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus membros pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – representar o Núcleo de Pesquisa perante os órgãos superiores;
III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo encaminhando-os à Pró-Reitoria de Pesquisa quando determinado.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-reitor de Pesquisa bienalmente, findo 5 anos, ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para o desenvolvimento dos projetos o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.

§ 1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita diretamente entre o beneficiário e a agência.
§ 2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos Colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo.
§ 3º – Quando os recursos forem obtidos por meio de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§ 4º – O Núcleo de Pesquisa em Ambientes Colaborativos na Web (NAWEB) não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do Núcleo são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente a Pró-Reitoria de Pesquisa da USP.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente, por servidores da USP lotados no Instituto de Matemática e Estatística, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou requisição do órgão
competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do Núcleo terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo, membros do Núcleo, obedecerão ao disposto na Resolução 7271/2016, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 18 a 22 dessa resolução.

Artigo 14 – Equipamentos e bens destinados ao Núcleo ou por ele utilizados deverão ser destinados às instituições de origem dos pesquisadores responsáveis pelos respectivos financiamentos: FAU, IME ou ECA a especificar.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens, a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 15 – É vedada a auto-distribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo, sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros do Núcleo de Pesquisa em Ambientes Colaborativos na Web (NAWEB) que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução 6073/2012.

Artigo 17 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu programa de trabalho;
II – solicitação do próprio Núcleo encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.