D.O.E.: 25/02/2017

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7311, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Inclui dispositivos na Resolução CoPq nº 7235, de 22.07.2016.

O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 7 de dezembro de 2016 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 8º da Resolução nº 7235, de 22 de julho de 2016, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art 8º – …

§ 1º – A justificativa para o cancelamento deverá ser registrada pela Comissão de Pesquisa no sistema Atena.
§ 2º – O docente deverá inserir, no sistema Atena, o relatório de atividades desenvolvidas até o cancelamento do projeto.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2017.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-Reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral