D.O.E.: 23/12/2016

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7298, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Escoamento Multifásico (NAP-EM).

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 26 de outubro de 2016 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 30 de novembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Escoamento Multifásico (NAP-EM), criado pela Resolução CoPq nº 7254, de 20 de setembro de 2016, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2016.1.284.18.9)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 22 de dezembro de 2016.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Escoamento Multifásico (NAP-EM)

Artigo 1º – O Núcleo de Pesquisa em Escoamento Multifásico (NAP-EM) da Universidade de São Paulo, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado na Escola de Engenharia de São Carlos, Campus II, Av. João Dagnone, 1100, Jardim Santa Angelina, São Carlos, SP, tem como missão contribuir para o processo de difusão de conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico para a prática da engenharia onde ocorrem escoamentos multifásicos. Na fase atual, o NAP-EM prioriza o estudo de escoamentos multifásicos com ou sem transferência de calor e com ou sem a presença de particulado sólido. As metas práticas são a melhoria de processos de transporte de fluidos multifásicos, otimização do projeto de equipamentos que assistem o transporte de fluidos multifásicos e garantia de estabilidade de estruturas mecânicas sujeitas à interação fluido-estrutura. Os resultados encontram aplicação principalmente nas indústrias de petróleo e gás, refrigeração e de conversão de energia.

Parágrafo único – Para cumprimento do programa proposto, os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

Artigo 2º – O Núcleo de Pesquisa em Escoamento Multifásico terá a duração de 5 (cinco) anos.

Artigo 3º – O Núcleo apresentará relatórios bienais e a cada 5 (anos) anos ao Conselho de Pesquisa, podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral.

§1º – A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.
§2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do Núcleo de Pesquisa em Escoamento Multifásico aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§1º – A participação no Núcleo depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
§2º – A vinculação dos membros ao Núcleo cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do Núcleo de Pesquisa em Escoamento Multifásico:

I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenadoria Científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente, e por mais 4 (quatro) membros do Núcleo.

§ 1º O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do Núcleo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-reitor de Pesquisa.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes do Núcleo;
V – responder perante a RUSP pelo desempenho de seus funcionários;
VI – decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no artigo 10;
VII – encaminhar ao Pró-reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa; dos mesmos serão destinadas cópias às Congregações das Unidades envolvidas.

§1º – O Conselho Deliberativo se reunirá anualmente ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria dos seus membros.
§2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os órgãos superiores;
III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Apoio à Pesquisa, encaminhando-se à Pró-Reitoria de Pesquisa, quando determinado.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-reitor de Pesquisa bienalmente, findo 5 anos, ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento dos projetos o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.

§1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio de iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.
§2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de Órgãos Colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo.
§3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§4º – O Núcleo de Pesquisa em Escoamento Multifásico não se constituirá de Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do Núcleo são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente à Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados na Escola de Engenharia de São Carlos, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do Núcleo terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividades na Universidade de São Paulo membros do Núcleo de Pesquisa em Escoamento Multifásico obedecerão ao disposto na Resolução 3533/89, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quantos aos artigos 15, 16 e 17 dessa Resolução.

Artigo 14 – Em caso de desativação do Núcleo, os bens adquiridos serão destinados à Escola de Engenharia de São Carlos.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens, a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 15 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros no Núcleo de Pesquisa em Escoamento Multifásico que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução nº 6073/2012.

Artigo 17 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu programa de trabalho;
II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.