(Alterada pelas Resoluções CoPq 7312/2017 e 7786/2019)
(Retificada em 27.7.2016)
Institui o Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo d. Conselho de Pesquisa, em reunião de 02 de dezembro de 2015 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 08 de junho de 2016, e considerando a necessidade de normalizar e oficializar as diferentes iniciativas de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP, visando à regulação das atividades de Iniciação Científica (IC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI) na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – O objetivo do Programa é promover a cultura científica e tecnológica dos estudantes de graduação, mediante o desenvolvimento de projeto de pesquisa sob orientação.
Artigo 3º – São requisitos para participação no Programa:
I – ser aluno regular de curso de Graduação da Universidade de São Paulo ou de outra Instituição de Ensino Superior;
II – apresentar o projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Pesquisa da Unidade do orientador, submetido à apreciação do Comitê de Ética competente, quando aplicável;
III – possuir Currículo Lattes atualizado;
IV – ser orientado por docente USP, pós-doutorando ou professor colaborador devidamente credenciado conforme legislação em vigor.
Parágrafo único – As Comissões de Pesquisa devem estabelecer e divulgar previamente os requisitos necessários para aprovação dos projetos.
Artigo 4º – Os projetos aprovados devem ser cadastrados no Sistema Atena pela Comissão de Pesquisa, em qualquer período do ano.
Artigo 5º – O estudante receberá Certificado de conclusão de Iniciação Científica ou de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, após o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – entrega de relatório das atividades desenvolvidas, aprovado pela Comissão de Pesquisa, semestralmente;
II – entrega de relatório final aprovado pela Comissão de Pesquisa, quando da conclusão do projeto;
III – cumprimento de 480 horas de atividades de pesquisa, preferencialmente dentro do período de 12 meses;
IV – apresentação do trabalho no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP – SIICUSP.
§ 1º – Entende-se por atividades de pesquisa, científica e tecnológica: pesquisa bibliográfica, trabalhos de campo (coleta de dados), atividade em laboratório, análise de dados, redação de relatórios, reuniões com o orientador, participação em seminários, participação em reuniões de grupo de pesquisa, entre outros.
§ 2º – A frequência do estudante deve ser registrada mensalmente no sistema Atena pelo orientador.
§ 3º – Os requisitos devem ser cumpridos até a conclusão da graduação, não sendo permitidas prorrogações, exceto a apresentação no SIICUSP, que poderá ser realizada na primeira edição posterior à colação de grau.
§ 4º – Quando da entrega do primeiro relatório semestral, o estudante deverá apresentar a aprovação do projeto pelo Comitê de Ética competente, quando aplicável.
Artigo 6º – A categoria do Certificado (Iniciação Científica ou Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação) será determinada conforme a natureza do projeto.
§ 1º – Entende-se por projeto de Iniciação Científica o que envolve pesquisa básica ou pesquisa aplicada, utilizando o método científico para produzir conhecimento, com ou sem objetivo prático.
§ 2º – Entende-se por projeto de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação o que envolve o desenvolvimento, aperfeiçoamento ou estudo de viabilização de produtos, protótipos, processos, serviços, sistemas ou modelos de negócios.
Artigo 7º – O estudante pode participar do Programa com apenas um projeto por vez. Finalizado um projeto, poderá inscrever um novo.
Artigo 8º – Os estudantes poderão receber bolsas de estudos conforme previsto em edital próprio.
Artigo 9º – Podem participar do Programa estudantes com ou sem bolsa. A participação no Programa independe dos Editais de bolsas, de forma que o estudante pode cumprir parte do Programa com bolsa e parte sem bolsa, ou com bolsas diferentes, de quaisquer entidades financiadoras.
Artigo 10 – A participação no Programa poderá ser cancelada a qualquer momento, por desistência do estudante, a pedido do orientador ou pela Comissão de Pesquisa, caso não haja o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 5º.
§ 1º – A justificativa para o cancelamento deverá ser registrada pela Comissão de Pesquisa no Sistema Atena.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2016.1.8947.1.2)
Pró-Reitoria de Pesquisa, 22 de julho de 2016.
JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-Reitor de Pesquisa
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral