D.O.E.: 12/05/2016

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7207, DE 11 DE MAIO DE 2016

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia.

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 29 de março de 2016 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 04 de maio de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT), criado pela Resolução CoPq nº 5986, de 8 de setembro de 2011, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2011.1.9349.1.7)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 11 de maio de 2016.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral

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Regimento do Instituto de Investigação em Imunologia

Artigo 1º – O Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado na Faculdade de Medicina da USP, destina-se ao desenvolvimento de programas de Pesquisa e Desenvolvimento em Imunologia Médica.
Parágrafo único – Para cumprimento do programa proposto, os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

Artigo 2º – O Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) terá duração de 5 (cinco) anos.

Artigo 3º – O Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) apresentará relatório bienal e a cada 5 anos ao Conselho de Pesquisa, podendo sua existência ser prorrogada atém do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral.
§ 1º – A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.
§ 2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior, o Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 1º – A participação no Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º – A vinculação dos membros ao Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) cessará com a conclusão do programa ou projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT):
I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenadoria científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente, e mais 4 membros do Núcleo.
§ 1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução.
§ 2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-reitor de Pesquisa.
§ 3º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de dois anos, permitidas reconduções.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT), responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes dos Núcleos de Apoio à Pesquisa;
V – responder perante a RUSP pelo desempenho de seus funcionários;
VI – decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no artigo 10;
VII – encaminhar ao Pró-reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa; dos mesmos serão destinadas cópias às Congregações das Unidades envolvidas.
§1º – O Conselho Deliberativo de reunirá anualmente ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.
§ 2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico:
I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa
II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) perante os órgãos superiores da Universidade;
III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Apoio à Pesquisa, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Pesquisa quando determinado.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-reitor de Pesquisa bienalmente, findos 5 (cinco) anos ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento dos projetos, o Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) obterá recursos externos à Universidade.
§ 1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.
§ 2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT).
§ 3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§ 4º – O Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente à Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados na Faculdade de Medicina as USP, mediante autorização do órgão competente.
Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.
Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo, membros do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) obedecerão ao disposto na Resolução nº 3533/89, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 15, 16 e 17 dessa Resolução.

Artigo 14 – Equipamentos e bens destinados ao Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) ou por ele utilizados deverão ter explicitada neste Regimento sua destinação, na eventualidade de desativação do Núcleo.
Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens, a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 15 – É vedada a autoatribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros do Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução nº 6073/2012.

Artigo 17 – O Núcleo de Apoio à Pesquisa Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT) poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:
I – conclusão de seu programa de trabalho;
II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.