D.O.E.: 06/11/2015

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7136, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

Baixa o Regimento do Núcleo de Pesquisa em Produtos Naturais e Sintéticos – NPPNS.

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 07 de agosto de 2013 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 16 de setembro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Pesquisa em Produtos Naturais e Sintéticos – NPPNS, criado pela Resolução CoPq nº 6404, de 19 de setembro de 2012, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2012.1.17587.1.1)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 04 de novembro de 2015.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Regimento do Núcleo de Pesquisa em Produtos Naturais e Sintéticos (NPPNS)

Artigo 1º – O NÚCLEO DE PESQUISA EM PRODUTOS NATURAIS E SINTÉTICOS (NPPNS), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, destina-se ao desenvolvimento de programas de pesquisa em translacional com foco na identificação de alvos terapêuticos para o desenvolvimento racional de medicamentos.

§1º- Para cumprimento do programa proposto os projetos deverão ser aprovados pela Comissão de Pesquisa da FCFRP e pelo Conselho Pesquisa da USP, respectivamente.

§2º – O NPPNS passará a ter existência a partir da publicação da Resolução.

Artigo 2º – O NPPNS terá duração de 5 (cinco) anos.

Artigo 3º – O NPPNS apresentará relatório bienal e ao final de cada período de duração (5 anos) ao Conselho de Pesquisa podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral da USP.

§1º – A proposta de prorrogação, fundamentada em projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.

§2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do NPPNS aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§1º – A participação no NPPNS depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
§2º – A vinculação dos membros ao NPPNS cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do Núcleo:

I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenadoria Científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo do NPPNS será constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente, e por mais 4 membros do Núcleo, conforme artigo 13 da Resolução 3657/90.

§1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros participantes do NPPNS para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros participantes do NPPNS e, quando docentes em atividades na USP, nomeados pelo Pró-reitor de Pesquisa.

§3º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, permitidas reconduções.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio à Pesquisa, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes do Núcleo de Apoio à Pesquisa, conforme dispuser seu Regimento;
V – responder perante a RUSP pelo desempenho de seus funcionários;
VI – decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no artigo 10 da Resolução 3657/90;
VII – encaminhar ao Pró-reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação cientifica e administrativa; dos mesmo serão destinadas cópias às congregações das Unidades envolvidas.

§1º – O Conselho Deliberativo do NPPNS se reunirá semestralmente, ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.
§2º – O Conselho Deliberativo do NPPNS somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§3º – Cabe ao Conselho Deliberativo do NPPNS a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico do NPPNS:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os órgãos superiores;
III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhando-os à Pró-Reitoria de Pesquisa, quando determinado.

Artigo 9º – Os relatórios científicos do NPPNS deverão ser apresentados ao Pró-reitor de Pesquisa bienalmente, e ao final da existência do Núcleo, ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento dos projetos o NPPNS poderá obter recursos externos à Universidade.

§1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.

§2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo.

§3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o NPPNS deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.

§4º – O NPPNS não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do NPPNS são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente à Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do NPPNS serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados na FCFRP, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do NPPNS terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo membros do NPPNS obedecerão ao disposto na Resolução nº 3533, de 22 de junho de 1989 e modificações posteriores, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade particularmente quanto aos artigos 15,16 e 17 dessa Resolução.

Artigo 14 – Equipamentos e bens destinados ao NPPNS ou por ele utilizados deverão ser destinados à Unidade que o sedia, na eventualidade de desativação do núcleo.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (art. 61, parágrafo único do RG).

Artigo 15 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do NPPNS sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros do NPPNS que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução nº 6073, de 1º de março de 2012.

Artigo 17 – O NPPNS poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu programa de trabalho;
II – solicitação do próprio NPPNS devidamente justificada e encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em função de desempenho insatisfatório do NPPNS.