D.O.E.: 29/08/2015

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7100, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa – Observatório da Inovação e Competitividade – NAP-OIC.

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 02 de outubro de 2013 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 12 de agosto de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa – Observatório da Inovação e Competitividade – NAP-OIC, criado pela Resolução CoPq nº 6004, de 08 de setembro de 2011, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (11.1.9317.1.8)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 27 de agosto de 2015.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa – Observatório da Inovação e Competitividade – NAP-OIC

Artigo 1º – O Observatório da Inovação e Competitividade da Universidade de São Paulo, Núcleo de Apoio à Pesquisa vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, à Rua da Praça do Relógio nº 109, 5º andar, Bloco K, Sala 521, destina-se ao desenvolvimento de projetos multidisciplinares visando a analisar, monitorar, mensurar e avaliar processos de competitividade e inovação no Brasil. Na fase atual, o núcleo prioriza a elaboração e criação das bases para métricas de engenharia, inovação e competitividade no Brasil, além de elaborar estudos e projetos que contribuam para a disseminação da cultura da inovação no Brasil.

Parágrafo único – Para cumprimento do programa proposto os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

Artigo 2º – O Núcleo terá duração de 5 (cinco) anos como Núcleo de Apoio à Pesquisa.

Artigo 3º – O Núcleo apresentará relatório bienal e ao fim de 5 (cinco) anos ao Conselho de Pesquisa, podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral.

§1º – A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.

§2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do Núcleo de Apoio à Pesquisa Observatório da Inovação e Competitividade aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§1º – A participação no Núcleo depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

§2º – A vinculação dos membros ao Núcleo cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do Núcleo:

I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenadoria Cientifica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente, e por 4 (quatro) membros do Núcleo.

§1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do Núcleo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

§ 3º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 2 (dois) anos permitidas reconduções.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Apoio à Pesquisa;

II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio à Pesquisa, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;

III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;

IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes dos Núcleos de Apoio à Pesquisa;

V – responder perante a RUSP pelo desempenho de seus funcionários;

VI – decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no artigo 10;

VII – encaminhar ao Pró-Reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa; dos mesmos serão destinadas cópias às Congregações das Unidades envolvidas.

§1º – O Conselho Deliberativo se reunirá semestralmente ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.

§2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.

§3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;

II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os órgãos superiores;

III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Apoio à Pesquisa, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Pesquisa, quando determinado.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-Reitor de Pesquisa bienalmente, findo 5 (cinco anos), ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento dos projetos, o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.

§1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência;

§2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo.

§3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.

§4º – O Núcleo Observatório da Inovação e Competitividade não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do Núcleo são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente à Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados no Instituto de Estudos Avançados, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do Núcleo terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo membros do Núcleo Observatório da Inovação e Competitividade obedecerão ao disposto na Resolução 3533 de 22 de Junho de 1989 e modificações posteriores, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 15,16 e 17 dessa resolução.

Artigo 14 – Em caso de extinção do Observatório da Inovação e Competitividade, a destinação dos bens adquiridos será decidida pelo Conselho Deliberativo, para alocação nas unidades envolvidas: Pró-Reitoria de Pesquisa, Instituto de Estudos Avançados, Departamento de Produção da Escola Politécnica ou Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (art. 61, parágrafo único do RG).

Artigo 15 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros do Núcleo Observatório da Inovação e Competitividade que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução 6073/2012.

Artigo 17 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-Reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de Pesquisa nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu programa de trabalho;

II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;

III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.