D.O.E.: 19/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8197, DE 16 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7693/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens V e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, baixado pela Resolução CoPGr 7693, de 05/06/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4838.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de março de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS MÉDICAS – FM:

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição do processo seletivo. Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como:
V.1.1 Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para o curso de doutorado e doutorado direto: 60 pontos.
V.1.2 Toefl Internet-based Test, com pontuação mínima de 61 pontos para o curso de doutorado e doutorado direto.
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 173 pontos para o curso de doutorado e doutorado direto.
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 500 pontos para o curso de doutorado e doutorado direto.
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge (nível CAE), sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 70% para o doutorado e doutorado direto.
V.1.7 Alumni: www.alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1 (CEF) para mestrado e B1+ (CEF) para doutorado e doutorado direto.
V.1.8 Tese Prime: www.teseprime.org/apresentacao.php (TEAP) com a seguinte pontuação: aproveitamento de 60% para mestrado e 70% para doutorado e doutorado direto.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Teses de Doutorado ou Dissertações
O trabalho final do curso de pós-graduação será na forma de uma tese / dissertação, elaboradas no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos, podendo ser apresentadas em português ou em inglês, na forma digital.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, no mínimo, dois artigos originais aceitos para publicação.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao projeto de pesquisa encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor de pelo menos dois artigos aceitos para publicação.
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor de todos os artigos.
6) A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, e 6 não serão exigidos.
8) A estrutura da tese poderá ser elaborada em português ou em inglês e deverá conter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese, respeitando-se as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo de análise crítica onde as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Teses/Dissertações
O depósito do exemplar será efetuado pelo aluno (a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso.
Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese e/ou dissertação;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da tese em periódico(s) com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc“ do SCImago Journal Rank (SJR) acima da mediana da área.