D.O.E.: 16/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8184, DE 14 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7611/2019)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item III do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7611, de 21/02/2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11424.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-reitor de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS – EESC:

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
a) O aluno deverá depositar, eletronicamente, 1 (um) exemplar da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado em formato digital, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, respeitando o regulamento de cada CCP.
b) No ato do depósito da dissertação ou tese, o aluno deverá incluir cópia dos seguintes documentos: carta de anuência do orientador, diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional) ou RNM. Não havendo anuência do orientador, esse documento deverá ser substituído por manifestação circunstanciada da CCP, para posterior análise da CPG.
c) caso haja a intenção de que a defesa ocorra num prazo inferior a 30 (trinta) dias após a aprovação da comissão julgadora pela CCP, já tendo sido a mesma aprovada também pela CPG, deverá haver a concordância expressa dos membros da banca com a data da defesa, não podendo este prazo ser inferior a 20 (vinte) dias.