D.O.E.: 11/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8176, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 6849/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social do Instituto de Psicologia – IP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6849, de 22/07/2014 (Processo 2009.1.14354.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-reitor Adjunto de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA SOCIAL – IP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, políticas de inclusão social, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
A comprovação de proficiência em línguas será exigida para inscrição em processo seletivo conforme regras do item V deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 22 (vinte e dois) meses a partir da inscrição do aluno no programa.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 45 (quarenta e cinco) meses.
III.3 No curso de Doutorado sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 51 (cinquenta e um) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos como créditos especiais, em substituição aos créditos em disciplinas, no máximo 12 (doze) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item IV.5. 50% dos créditos em disciplinas devem ser obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, a juízo da CCP, como créditos especiais até 12 créditos especiais para os Cursos de Mestrado e de Doutorado ou de Doutorado Direto.
IV.5.1 Para cada trabalho completo publicado em língua estrangeira em periódico internacional que tenha corpo editorial reconhecido, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro), sendo o aluno autor ou coautor do trabalho.
IV.5.2 Para cada livro publicado em língua estrangeira de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro), sendo o aluno autor ou coautor do trabalho.
IV.5.3 Para cada capítulo de livro publicado em língua estrangeira de reconhecido mérito na área do conhecimento e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três), sendo o aluno autor ou coautor do trabalho.
IV.5.4 Para cada trabalho completo publicado em periódico nacional que tenha corpo editorial reconhecido, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três), sendo o aluno autor ou coautor do trabalho.
IV.5.5 Para cada livro publicado de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três), sendo o aluno autor ou coautor do trabalho.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 3 (três), em uma única vez e em um único semestre para cada curso.
IV.5.7 No caso de capítulo de livro publicado de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), sendo o aluno autor ou coautor do trabalho.
IV.5.8 Para cada publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), sendo o aluno autor ou coautor do trabalho.
IV.5.9 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, sendo o aluno autor ou coautor do trabalho.
IV.5.10 No caso de atividades de extensão e cultura, sendo atividades programadas comprovadas através de relatório, o número de créditos especiais é igual a dois (2).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa durante o processo seletivo ou apresentar os certificados correspondentes, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 O candidato ao Mestrado deverá ser aprovado em exame de proficiência em nível intermediário.
V.3 O candidato ao Doutorado e ao Doutorado Direto deverá ser aprovado em exame de proficiência em 2 (dois) idiomas, sendo um destes o inglês e o outro em um dos seguintes idiomas: francês; italiano; espanhol; ou alemão.
V.4 As avaliações da proficiência em língua estrangeira consistem em provas elaboradas por orientadores plenos do programa, ou provas organizadas por centros de línguas de reconhecida competência aceitos pelo programa, ou na apresentação de certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por instituições de reconhecida competência aceitos pelo programa.
V.5 A lista dos certificados de proficiência em língua estrangeira aceitos, bem como a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.6 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência nas línguas estrangeiras conforme especificado anteriormente, é exigida também demonstração de proficiência em língua portuguesa durante o processo seletivo, por meio da apresentação dos comprovantes indicados em edital específico na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.7 O aluno estrangeiro que já tiver demonstrado proficiência em língua portuguesa no Mestrado estará isento de tal demonstração no exame no Doutorado.
V.8 Serão aceitos exames de proficiência em línguas realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição no processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em clareza e coerência de objetivos e conteúdos; coerente bibliografia básica e atualizada de até 6 (seis) indicações, podendo haver bibliografia complementar; compatibilidade entre conteúdo e relevância para as linhas de pesquisa do programa explicitada na justificativa; critérios de avaliação; Curriculum Vitae dos ministrantes; e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O professor responsável deverá ser orientador pleno quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;
VI.1.3 A proposta de credenciamento de disciplina deverá ser acompanhada da indicação do(s) docente(s) responsável(eis), portador(es) do título de Doutor. No caso de docente externo ao IP, a proposta será acompanhada do(s) formulário(s) de credenciamento de docente e de seu Curriculum Vitae.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante até 15 (quinze) dias antes do primeiro dia de aula da turma cadastrada no Sistema Informatizado da Pós-Graduação, por motivo de força maior, e julgada e aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de Doutor. Esta Comissão deve ser aprovada pela CCP e ser composta pelo(a) orientador(a) ou seu(sua) substituto(a) e por mais 2 (dois) membros portadores, no mínimo, do título de Doutor, que deverão exercer atividades acadêmicas relacionadas às linhas de pesquisa do programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 11 (onze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Mestrado após integralizar 16 (dezesseis) unidades de créditos em disciplinas.
VII.2.3 No Mestrado, o exame consistirá da apresentação escrita de um projeto de pesquisa e de uma exposição oral do projeto de pesquisa e de conhecimentos adquiridos em disciplinas.
VII.2.4 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e arguir sobre o projeto da dissertação, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa. A Comissão Examinadora enviará à CCP, para homologação, o relatório de aprovação ou reprovação do candidato.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, durante a qual cada membro da Comissão Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para expor suas observações e o candidato terá 30 (trinta) minutos para responder à arguição realizada.
VII.2.6 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria de Pós- Graduação do Programa em quatro cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 22 (vinte e dois) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Doutorado após integralizar 16 (dezesseis) unidades de créditos em disciplinas.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá da apresentação escrita de um projeto de pesquisa e de uma exposição oral do projeto de pesquisa e de conhecimentos adquiridos em disciplinas.
VII.3.4 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e arguir sobre o projeto da tese, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa. A Comissão Examinadora enviará à CCP, para homologação, o relatório de aprovação ou reprovação do candidato.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, durante a qual cada membro da Comissão Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para expor suas observações e o candidato terá 30 (trinta) minutos para responder à arguição realizada.
VII.3.6 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria de Pós- Graduação do Programa em quatro cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 25 (vinte e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Doutorado Direto após integralizar 32 (trinta e duas) unidades de créditos em disciplinas.
VII.4.3 O objetivo e as regras para o Exame de Qualificação no Doutorado Direto são os mesmos do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.3 Para o doutorado direto o projeto de pesquisa será apreciado por uma comissão formada por três membros indicados pela CCP e o candidato deverá apresentar comprovante de aprovação para publicação de artigo, livro ou capítulo de livros ou o documento publicado e o currículo Lattes.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter:
• Resumo do projeto de pesquisa do estudante, com a descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras;
• Relação da participação em eventos;
• Lista das publicações e artigos – aceitos, publicados, em preparação;
• Avanços e dificuldades encontradas na pesquisa;
• Auxílios obtidos,
• Auto-avaliação em relaçãoo ao cronograma;
• Avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa avaliado através dos projetos de pesquisa já realizados e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será também considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos (aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa) ou específicos (aquela dedicada para um determinado aluno).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa e ter publicado, nos dois anos anteriores, pelo menos três publicações, sendo pelo menos uma delas, artigo em periódico com classificação nos três estratos superiores no Qualis-Capes. As outras publicações podem ser em formato de livro ou capítulo de livro com avaliação L4, L3 ou L2. Exige-se, ainda, que o solicitante tenha lecionado ao menos uma disciplina no próprio programa.
X.6.2 O orientador pleno tem a obrigação de apresentar seu relatório anual de atividades conforme roteiro fornecido pela CCP.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá ter quatro produções, sendo pelo menos duas delas em coautoria com discente e/ou egresso do programa e estar classificada nos três estratos superiores no Qualis-Capes. Serão ainda exigidos os seguintes quesitos:
• O docente deverá ter ministrado pelo menos duas disciplinas no período pelo Programa de pós-graduação em Psicologia Social;
• O número de egressos sem titulação (evasão) e de solicitações de transferência de orientador no período do último credenciamento deverá ser, no máximo, de 3 alunos. As justificativas para a evasão e para solicitação de transferência serão analisadas pela CCP;
• Ter titulado ou estar orientando alunos no período anterior ao pedido de recredenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Os credenciamentos específicos devem seguir os requisitos mínimos de produção científica para credenciamento descritos no item X.6.1.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado em algum programa de pós-graduação. Será permitida a orientação específica de apenas 1 (um) aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 Admite-se a figura do coorientador somente quando houver necessidade de uma contribuição teórica ou metodológica específica, complementar à do orientador. O coorientador pode ser docente ou pesquisador da USP ou externo à USP.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de, no máximo, 17 (dezessete) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de, no máximo, de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de, no máximo, de 30 (trinta) meses.
X.9.5 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico, devendo seguir os requisitos mínimos de produção científica para credenciamento descritos no item X.6.1.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
• O solicitante deverá ter, no mínimo, o título de Doutor;
• O solicitante deverá ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa;
• O solicitante deverá ter publicado, nos dois anos anteriores, pelo menos três artigos em periódicos com classificação nos três estratos superiores no Qualis-Capes ou Qualis-livro;
• O solicitante deverá apresentar seu Currículo Lattes atualizado no qual demonstre domínio de conhecimento específico de área pouco, não explorada ou de necessidade no Programa, comprovado pelas suas publicações (artigo em periódico científico, capítulo de livro ou livro) e, caso se aplique, pelas orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• O solicitante deverá apresentar justificativa circunstanciada quanto à contribuição que poderá oferecer ao projeto que pretende orientar, demonstrando envolvimento em pesquisas relevantes na área do projeto;
• O solicitante deve manifestar formalmente a disponibilidade em colaborar com a gestão do Programa e manter ou tencionar manter colaboração duradoura de pesquisa com Docente(s) do Programa;
• A solicitação deve estar acompanhada de manifestação escrita de um Docente do Programa que atua na mesma linha de pesquisa do projeto que o solicitante pretende orientar, informando os ganhos para o Programa da aceitação do solicitante como orientador externo;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência no Programa deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Ficha catalográfica preparada pela Biblioteca do IPUSP;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Título, resumo, e palavras-chave (normalizadas pela Terminologia em Psicologia) em português e inglês;
• Introdução;
• Material e Métodos;
• Resultados;
• Conclusões;
• Sugestões para trabalhos futuros;
• Referências normalizadas pela norma APA;
• Anexos;
• Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Ficha catalográfica preparada pela Biblioteca do IPUSP;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Título, resumo, e palavras-chave (normalizadas pela Terminologia em Psicologia) em português e inglês;
• Introdução;
• Material e Métodos;
• Resultados;
• Conclusões;
• Sugestões para trabalhos futuros;
• Referências normalizadas pela norma APA;
• Anexos;
• Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 3 (três) exemplares impressos encadernados da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 5 (cinco) exemplares da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XI.3.1 O depósito poderá ser efetuado por procurador constituído por procuração simples.
XI.3.2 O aluno deverá entregar no ato do depósito , os seguintes formulários devidamente preenchidos:
• Declaração de Publicação Digital da Tese/Dissertação;
• Autorização do depósito;
• Requerimento de diploma;
• Carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, o orientador participará desta Comissão como Presidente e Membro Examinador com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP que deverá receber solicitação por escrito com 12 (doze) meses de antecedência do prazo final do depósito.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Psicologia Social, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Psicologia Social, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.