D.O.E.: 11/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8175, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Revoga as Resoluções CoPGr 6922/2014 e 7398/2017)

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6922 de 16/09/2014 e 7398 de 21/09/2017 (Processo 2008.1.39821.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-reitor Adjunto de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO – FEA

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo de mestrado e doutorado especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo e os itens e critérios de avaliação separadamente para cada um dos cursos. Será exigida comprovação de proficiência em língua inglesa por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, conforme regras do item V deste regulamento.

III. PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 108 (cento e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2. O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 148 (cento e quarenta e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 100 (cem) na tese.
IV.3. O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 92 (noventa e duas) em disciplinas e 100 (cem) na tese.
IV.4. Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1. No curso de Mestrado em Administração, são obrigatórias as disciplinas EAD-5923 Monitoria Didática I e EAD-5822 Metodologia de Pesquisa Aplicada a Administração I.
IV.4.2. No curso de Doutorado e Doutorado Direto em Administração, são obrigatórias as disciplinas EAD-5924 Monitoria Didática II e EAD-6039 Seminários de Tese de Doutorado I.
IV.5. Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
• Publicação de artigos em periódicos com processo de arbitragem e reconhecida relevância na área de administração, em que o estudante interessado seja o primeiro autor. O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora de Programa que concederá até 4 (quatro) créditos por artigo de acordo com critérios definidos pela CCP e publicados na página do Programa na internet;
• Participação com aproveitamento no Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE). Serão concedidos 4 (quatro) créditos por participação;
• Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica de reconhecida relevância na área de administração com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) em que o(a) estudante interessado seja o(a) primeiro(a) autor(a). O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora de Programa que concederá até 2 (dois) créditos por artigo de acordo com critérios definidos pela CCP e publicados na página do Programa na internet, com limite máximo de 4 (quatro) créditos nesta categoria.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1. Os testes de proficiência em língua inglesa e as pontuações mínimas exigidas serão definidos no Edital do Processo Seletivo.
V.2. A comprovação de proficiência em língua inglesa deverá ser realizada por ocasião da inscrição no Processo Seletivo.
V.3. Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa (comprovada no processo seletivo), é exigida também a proficiência em língua portuguesa.
V.3.1. A proficiência em língua Portuguesa deverá ser demonstrada no momento da inscrição em processo seletivo do candidato por meio de comprovante de proficiência da CELPE-BRAS, ou equivalente, em nível intermediário ou superior.
V.4. Ao estudante estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. Credenciamento de Disciplinas
A CCP analisará as solicitações de credenciamento de disciplinas segundo os seguintes critérios:
• Adequação do conteúdo programático da disciplina à natureza do programa em que está inserida;
• Forma de inserção no conjunto de disciplinas já oferecidas, a fim de permitir o encadeamento necessário a cobrir o núcleo básico do programa, permitir a definição de campos de especialização e, ao mesmo tempo, evitar superposição de conteúdo com outras disciplinas;
• Qualidade e atualidade da bibliografia proposta;
• Adequação da carga horária e sua distribuição ao conteúdo programático e às necessidades do curso;
• Aderência entre o conteúdo programático da disciplina e as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo professor responsável por ela.
VI.2. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento de disciplinas deverão ser encaminhados em formulário próprio. Os pedidos deverão ser acompanhados do currículo Lattes do docente e do programa da disciplina.
VI.2.1. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as informações das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.3. Os pedidos serão instruídos por parecer emitido por consultor ad hoc, que se manifestará sobre os itens acima.
VI.4. No pedido de recredenciamento de disciplina, além dos critérios e das normas aplicáveis às disciplinas novas, será considerado como critério fundamental de julgamento a efetiva revisão do conteúdo programático da disciplina, a atualização de sua bibliografia e a efetiva realização da disciplina em períodos anteriores.
A cada 5 (cinco) anos o(s) docente(s) responsável(is) deverá(ão) solicitar o recredenciamento da disciplina.
VI.5. Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.5.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, analisada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
VI.5.2. O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes ocorrerá se houver menos de 4 (quatro) estudantes regularmente matriculados.
VI.5.3. A CCP deliberará sobre casos excepcionais.
VI.5.4. O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.2).
O exame deverá ser realizado no período máximo de 90 (noventa) dias corridos após a inscrição.
O estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item III do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.
VII.1.Mestrado
VII.1.1. O estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o mérito do projeto de dissertação, além da capacidade do(a) estudante em executá-la.
VII.1.3. O exame de qualificação para estudantes do Mestrado consistirá da exposição oral e arguição sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4. A Comissão Examinadora do exame de qualificação deverá ser composta pelo Orientador e por mais dois professores doutores e seus respectivos suplentes, aprovada pela CCP.
VII.1.5. DA INSCRIÇÃO: no ato da inscrição do exame de qualificação, o estudante deverá entregar o formulário de inscrição com a anuência do orientador.
VII.1.6. DA REALIZAÇÃO DO EXAME: No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá entregar na Secretaria da Coordenação o formulário de indicação da Comissão Examinadora com a data prevista para realização do exame. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data do exame de qualificação, o(a) estudante deverá encaminhar ou um arquivo eletrônico no formato PDF ou uma via impressa e encadernada do projeto para cada membro da Comissão Examinadora, a depender da preferência de cada membro.
VII.1.7. A exposição oral terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pelos membros da Comissão Examinadora, de até trinta minutos por arguidor e igual tempo para resposta.
VII.1.8. O exame de qualificação de mestrado poderá ser realizado após a integralização de 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas.
VII.1.9. A Comissão Examinadora poderá:
• aprovar o estudante;
• aprovar o estudante e indicar a transferência para o Doutorado Direto;
• ou reprovar.
VII.1.10. A Comissão Examinadora poderá indicar a transferência do(a) estudante do Mestrado para o Doutorado Direto observando os seguintes critérios:
• o projeto deverá ter sido aprovado pela Comissão Examinadora;
• o estudante deverá solicitar a mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do Orientador;
• o estudante deverá ter, no mínimo, 1 (um) artigo, desenvolvido durante a sua trajetória no curso de mestrado do PPGA, publicado ou aceito para publicação em periódico científico que atenda a pelo menos um dos seguintes critérios: apresentar fator de impacto JCR (Journal Citation Reports) maior que 0, ser classificado no SJR (Scimago Journal & Country Rank) como Q1, Q2, Q3 ou Q4, apresentar H index superior a 5 no SJR, ser classificado nos quatro estratos superiores do Qualis Periódicos da CAPES. Serão permitidos outros coautores no(s) artigo(s), mas o(a) candidato(a) a doutorado direto deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a);
• o estudante deverá demonstrar desempenho acadêmico exemplar tendo obtido maioria de conceitos A e nenhum conceito C ou R nas disciplinas que foram cursadas.
VII.1.10.1. A CCP, com base na indicação da comissão examinadora, analisará o resultado final do Exame de Qualificação bem como o desempenho acadêmico e publicações do(a) estudante para homologar ou não a aprovação da transferência do estudante para o doutorado direto.
VII.2. Doutorado
VII.2.1. O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o mérito do projeto de tese, incluindo a viabilidade de execução, a originalidade e as contribuições potenciais da tese.
VII.2.3. O exame de qualificação para estudantes do Doutorado consistirá da exposição oral e arguição sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4. A Comissão Examinadora do exame de qualificação deverá ser composta pelo Orientador e por mais dois professores doutores e seus respectivos suplentes aprovada pela CCP.
VII.2.5. DA INSCRIÇÃO: No ato da inscrição para o exame de qualificação, o estudante deverá entregar o formulário de inscrição com a anuência do orientador.
VII.2.6. DA REALIZAÇÃO DO EXAME: No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá entregar na Secretaria da Coordenação o formulário de indicação da Comissão Examinadora com a data prevista para realização do exame. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data do exame de qualificação, o(a) estudante deverá encaminhar ou um arquivo eletrônico no formato PDF ou uma via impressa e encadernada do projeto para cada membro da Comissão Examinadora, a depender da preferência de cada membro.
VII.2.7. A exposição oral terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pelos membros da Comissão Examinadora, de até trinta minutos por arguidor e igual tempo para resposta.
VII.2.8. O exame de qualificação de doutorado poderá ser realizado após a integralização de 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas.
VII.2.9. A Comissão Examinadora poderá:
• aprovar o estudante;
• ou reprovar.
VII.3. Doutorado Direto
VII.3.1. O estudante aprovado no Exame de Qualificação do Mestrado e aprovado para transferência ao Doutorado Direto deverá realizar novo Exame de Qualificação.
VII.3.2. O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.3. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.4. Reprovação no Exame de Qualificação
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 10 (dez) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1. A partir da aprovação do Exame de Qualificação e por indicação da Comissão Examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do Orientador conforme previsto neste Regulamento no item VII.1.10.
VIII.2. Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira no nível de doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a proficiência em língua estrangeira não possa ser comprovada ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1. O(A) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto), de acordo com os casos dispostos no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP e atendidos os requisitos estabelecidos nos itens X.6 e X.7.
X.2. O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) estudantes.
X.3. Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são concedidos para a orientação de um(a) determinado(a) aluno(a).
X.4. O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5. Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar, em formulário próprio, pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1. Para obter o credenciamento como orientador pleno no Programa de Pós-graduação em Administração, o docente deverá atender os seguintes requisitos:
• Ter titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela Universidade de São Paulo;
• Trabalhar em linha de Pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento;
• Ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado em programa de pós-graduação;
• Ter, no mínimo, três produções científicas no prelo (ahead of print) ou publicadas nos 5 anos que antecedem a solicitação de credenciamento, incluindo o próprio ano da solicitação, em periódicos classificados nos 3 estratos superiores no Qualis Periódicos da CAPES ou, para artigos não classificados no Qualis, que respeitem os critérios de SJR (Scimago Journal & Country Rank) ou H-index ou JCR (Journal Citation Reports) determinados pela área 27 da Capes, de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo para a classificação de periódicos nos 3 estratos superiores no Qualis Periódicos da CAPES.
X.7. Recredenciamento de Orientadores
X.7.1. Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1 além dos seguintes quesitos relativos ao período de credenciamento precedente, isto é, nos últimos cinco anos:
• Ter ministrado pelo menos uma disciplina de pós-graduação no programa;
• Ter finalizado, no mínimo, duas orientações de mestrado ou doutorado no programa;
• Ter pelo menos uma produção científica em coautoria com discente ou egresso do programa.
X.8. Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1. O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2. Para a orientação específica, o docente deverá encaminhar à CCP a solicitação de credenciamento específico em formulário próprio, juntamente com seu currículo Lattes e uma carta endereçada à coordenação justificando e defendendo a sua solicitação. A CCP poderá alocar até 4 (quatro) estudantes simultâneos como orientação específica.
X.8.3. Para obter o credenciamento como orientador específico no Programa de Pós-graduação em Administração, o docente deverá atender os seguintes requisitos:
• Ter, no mínimo, uma produção científica no prelo (ahead of print) ou publicada nos 3 anos que antecedem a solicitação de credenciamento, incluindo o próprio ano da solicitação, em periódicos classificados nos 3 estratos superiores no Qualis Periódicos da CAPES ou, para artigos não classificados no Qualis, que respeitem os critérios de SJR (Scimago Journal & Country Rank) ou H-index ou JCR (Journal Citation Reports) determinados pela área 27 da Capes, de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo para a classificação de periódicos nos 3 estratos superiores no Qualis Periódicos da CAPES.
X.9. Credenciamento de Coorientadores
X.9.1. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir do ingresso do(a) aluno(a) no curso.
X.9.2. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 38 (trinta e oito) meses, a partir do ingresso do(a) aluno(a) no curso.
X.9.3. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 43 (quarenta e três) meses, a partir do ingresso do(a) aluno(a) no curso.
X.9.4. Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10. Orientadores Externos
X.10.1. Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade, mas internos à USP, deverão ter credenciamento específico e atender ao disposto no item X.8.
X.10.2. Não serão aceitas solicitações de credenciamento de interessados que não possuam vínculo institucional com a USP.

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1. Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
Será permitida a apresentação de dissertação e de tese no formato tradicional ou no formato de “Três Artigos”, seguindo a formatação especificada nas publicações “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” ou “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: parte II (APA)” publicadas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP.
XI.1.1. No formato tradicional, a dissertação ou tese deverá conter no mínimo os seguintes itens:
• capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Resumo e palavras-chave em português;
• Abstract e keywords em inglês;
• Sumário;
• Listas de Figuras, ilustrações, equações e tabelas (caso se aplique);
• Introdução;
• Capítulos de desenvolvimento da dissertação ou tese;
• Conclusão ou considerações finais;
• Referências bibliográficas;
• Anexos (caso se aplique);
• Apêndices (caso se aplique).
XI.1.2. No formato de “três artigos”, a dissertação ou tese deverá seguir a seguinte estrutura:
• capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Resumo e palavras-chave em português;
• Abstract e keywords em inglês;
• Sumário;
• Listas de Figuras, ilustrações, equações e tabelas (caso se aplique);
• Introdução: o estudante deverá, no mínimo, explicar o contexto, o problema de pesquisa, as justificativas e as contribuições de suas pesquisas. Além disso, o estudante deverá descrever a estrutura da tese e a interconexão proposta entre os artigos, bem como os modelos e métodos de pesquisa. Se necessário, o estudante poderá incluir revisão de literatura que não esteja contemplada nos artigos ou outros elementos que o estudante julgar necessário;
• Artigo 1 – Título, resumo, palavras-chave, desenvolvimento e conclusão do artigo;
• Artigo 2 – Título, resumo, palavras-chave, desenvolvimento e conclusão do artigo;
• Artigo 3 – Título, resumo, palavras-chave, desenvolvimento e conclusão do artigo;
• Conclusões gerais: neste capítulo, o estudante deverá discutir as relações entre os artigos e as conclusões conjuntas/finais, bem como demonstrar claramente a contribuição do trabalho e suas implicações teóricas e práticas.
• Referências bibliográficas: o estudante deverá apresentar uma lista consolidada das obras referenciadas em toda a tese. Não há necessidade de incluir as referências ao final de cada artigo;
• Anexos (caso se aplique);
• Apêndices (caso se aplique).
XI.1.2.1. Notas e ressalvas
• Os artigos utilizados na dissertação/tese devem ser desenvolvidos durante o período em que o(a) estudante esteja cursando o mestrado/doutorado no PPGA, não sendo admitidos artigos oriundos de pesquisas anteriores (mesmo que não publicados), tais como dissertação de mestrado, no caso de estudantes de doutorado, e participação em outras pesquisas;
• Os artigos devem ser desenvolvidos objetivando a construção da tese, não sendo admitidos artigos com temas não relacionados entre si;
• Os artigos devem demonstrar aderência a um eixo temático de desenvolvimento, podendo constituir um processo sequencial de uma mesma pesquisa (por exemplo: um artigo de revisão da literatura, um artigo qualitativo/analítico, um artigo quantitativo/empírico) ou diferentes abordagens em torno do mesmo tema, desde que fique claramente evidenciada a complementariedade dos artigos desenvolvidos;
• Embora possa haver alguma redundância entre os textos dos artigos, a mesma regra do bom-senso que prevalece em relação ao autoplágio deve ser observada;
• Os artigos poderão já ter sido apresentados em congressos e/ou submetidos à publicação e/ou publicados;
• Os artigos utilizados no desenvolvimento da dissertação ou tese poderão ter outros coautores, mas o(a) candidato(a) a mestrado ou doutorado deverá ser, necessariamente, o(a) primeiro(a) autor(a);
• Os artigos devem ser apresentados em capítulos seguindo a formatação de teses e dissertações da FEAUSP (não podem ser inseridos no formato em que foram publicados, se esse for o caso);
• Na primeira página de cada artigo, indicar em nota de rodapé a autoria e coautoria do artigo. Indicar também se o mesmo foi apresentado em algum evento acadêmico (local e data) e se foi encaminhado/aceito/publicado (especificar as datas de submissão/aceitação/publicação) em periódico acadêmico da área (indicar nome do periódico e estrato Qualis CAPES);
• No caso de artigos já submetidos ou já publicados, será de responsabilidade do doutorando e do orientador a verificação dos aspectos ligados a direitos autorais, caso esses tenham sido repassados ao periódico (parecer no. 76/16 da Procuradoria geral da Universidade);
• A tese no formato em 3 artigos poderá ser escrita na sua totalidade ou parcialmente em português ou inglês;
• A tese poderá usar o formato ABNT ou APA para as citações e referências (em toda a tese, deverá ser uniforme).
XI.2. Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito das dissertações ou teses será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações até o último dia do seu prazo regimental. O(A) orientador(a) deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa.

XII. JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1. Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2. Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1. Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3. Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1. O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Administração, Área de Concentração: Administração.
XIV.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Administração, Área de Concentração: Administração.

XV. OUTRAS NORMAS

XV.1. Estudantes Especiais nos Cursos de Mestrado e Doutorado:
XV.1.1. A aceitação do estudante especial deve ser aprovada pelo Professor responsável da disciplina com anuência da CCP.
XV.1.2. Fica a critério da CCP analisar a participação como estudante especial na condição de estudante da graduação da USP, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-graduação da USP e que estejam participando de atividades de iniciação científica.
XV.1.3. O estudante regularmente matriculado pode solicitar aproveitamento de créditos referente a disciplinas cursadas como aluno especial nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular.
XV.1.4. Não serão aceitas solicitações de aproveitamento de disciplinas que o estudante tenha cursado, como estudante especial, fora do PPGA.