D.O.E.: 29/10/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8141, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

(Altera a Resolução CoPGr 7912/2020)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica) do Instituto de Biociências – IB.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/10/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XI.3, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica), baixado pela Resolução CoPGr 7912, de 19 de fevereiro de 2020, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.41067.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2021.

MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BOTÂNICA) – IB:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da Dissertação ou Tese é efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
§ 1o Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deve ser entregue 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese, além dos seguintes documentos:
a) formulário “Autorização para o depósito de dissertações e teses”, assinado pelo orientador;
§ 2o Do aluno de Doutorado e Doutorado Direto, no ato de depósito da tese, é exigido que apresente um artigo em periódico científico, ou um livro, ou um capítulo de livro, publicados, aceitos ou submetidos para publicação do qual seja autor ou coautor com resultados decorrentes da tese; ou um protocolo de depósito de patente do qual seja autor ou coautor com resultados decorrentes da tese.