D.O.E.: 02/07/2021 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8103, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(Revogada pela Resolução CoPGr 8465/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 7777/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico – IO.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/06/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XI.4, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, baixado pela Resolução CoPGr 7777, de 04 de julho de 2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.36278.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OCEANOGRAFIA – IO:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.4 O depósito digital do exemplar deve ser efetuado pelo(a) aluno(a) diretamente no Sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. Recomenda-se que o(a) aluno(a) efetue o depósito digital durante o horário de expediente da Secretaria, pois esta poderá realizar a conferência da documentação em tempo hábil para ajustes, se necessário. O(A) aluno(a) deve depositar no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental 01 (um) exemplar impresso sem encadernação acompanhado de 01 (uma) capa branca. Essa obrigatoriedade aplica-se aos alunos de mestrado e doutorado.
Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página.
O depósito deverá ser acompanhado do requerimento de depósito, endossado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa.