D.O.E.: 21/05/2021 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8087, DE 19 DE MAIO DE 2021

(Revogada pela Resolução CoPGr 8290/2022)

(Altera a Resolução CoPGr 7864/2021)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/05/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II (subitens II.1.2, II.1.6, II.2.2, II.2.6 e II.3), V (subitens V.1, V.1.1 e V.1.2), VII (subitens VII.1 e VII.4.1) e VIII (subitens VIII.1.1 e VIII.1.2), do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade, baixado pela Resolução CoPGr 7864, de 25 de novembro de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.15356.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SUSTENTABILIDADE – EACH:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, os itens de avaliação e as provas.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados em duas etapas. Na primeira etapa, de caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita, cuja nota mínima para aprovação é 7 (sete). Os candidatos aprovados na prova escrita serão avaliados na segunda etapa a partir da arguição oral do curriculum vitae (conforme modelo da Plataforma Lattes), do histórico escolar e do projeto de pesquisa proposto pelo candidato. As avaliações escrita e oral serão elaboradas e aplicadas pela comissão de processo seletivo indicada pela CCP.
II.1.6 O conteúdo para realização da prova escrita e os itens para avaliação serão divulgados em edital, elaborado por uma comissão indicada pela CCP, a ser disponibilizado na página eletrônica do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média aritmética entre as notas atribuídas em cada etapa do processo seletivo igual ou superior a 7,0 (sete). Observação: O Programa não garante a concessão de bolsa de estudo ao candidato aprovado.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados em duas etapas. Na primeira etapa, de caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita cuja nota mínima para aprovação é 7 (sete). Os candidatos aprovados na prova escrita serão avaliados na segunda etapa a partir da arguição oral focada em aspectos inerentes ao curriculum vitae (conforme modelo da Plataforma Lattes), ao histórico escolar da graduação e do mestrado, bem como com base no projeto de pesquisa proposto pelo candidato. As avaliações escrita e oral serão elaboradas e aplicadas pela comissão de processo seletivo indicada pela CCP.
II.2.6 O conteúdo para realização da prova escrita e os itens para avaliação serão divulgados em edital, elaborado por uma comissão indicada pela CCP, a ser disponibilizado na página eletrônica do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média aritmética entre as notas atribuídas em cada etapa do processo seletivo igual ou superior a 7,0 (sete). Observação: O Programa não garante a concessão de bolsa de estudo ao candidato aprovado.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto., os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados em duas etapas. Na primeira etapa, de caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita cuja nota mínima para aprovação é 7 (sete). Os candidatos aprovados na prova escrita serão avaliados na segunda etapa a partir da arguição oral focada em aspectos inerentes ao curriculum vitae (conforme modelo da Plataforma Lattes) e ao histórico escolar da graduação, bem como com base no projeto de pesquisa proposto pelo candidato. Os pesos de cada item desta segunda etapa serão divulgados em edital disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.3 Os requisitos para ingresso no Doutorado Direto são os mesmos do ingresso no Doutorado (itens II.2.3, II.2.5 e II.2.6), acrescidos de avaliação do histórico escolar levando em consideração atividades de iniciação científica e monitoria, notas ou conceitos do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, Instituto Educacional União Cultural realizados até 4 (quatro) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. Para os candidatos ao Doutorado, que tenham finalizado o Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade, a proficiência em idioma estrangeiro demonstrada para o nível Mestrado poderá ser aproveitada no Doutorado, desde que atingida a pontuação mínima requerida no Edital de seleção para o Doutorado.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 29 (vinte e nove) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Para passagem de Mestrado para Doutorado Direto, o estudante poderá solicitar mudança de nível, a partir da aprovação no Exame de Qualificação e por sugestão da banca examinadora, com anuência do orientador. O aluno deverá ter obtido os créditos em disciplinas exigidos para o Mestrado e ter sido aprovado no exame de qualificação. A comissão do exame de qualificação deste exame deverá, explicitamente, manifestar-se favoravelmente à mudança. A solicitação de passagem para o Doutorado Direto deverá ser feita à CCP, pelo orientador, e com aval do aluno, no prazo máximo de 30 dias após o exame de qualificação, anexando o Plano de Pesquisa proposto para o Doutorado Direto. A CCP deverá decidir favoravelmente ou não à passagem, levando em consideração os seguintes itens:
a) Plano de pesquisa adequado ao nível do Doutorado.
b)Histórico de Pós-Graduação do aluno.
c) Parecer da comissão examinadora do exame de qualificação.
A CCP analisará o pedido que deve estar fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. O aproveitamento do exame de qualificação é condicionado ao cumprimento dos critérios de avaliação dos exames regulares de qualificação de Doutorado e Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação no Mestrado, o prazo para a realização de exame de qualificação é de 29 (vinte e nove) meses após a matrícula no curso de mestrado. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.