D.O.E.: 21/05/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8083, DE 19 DE MAIO DE 2021

(Revoga a Resolução CoPGr 6981/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Logísticos da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/05/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Logísticos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6981, de 03 de novembro de 2014 (Processo 2009.1.5803.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE SISTEMAS LOGÍSTICOS – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) Engenharia de Sistemas Logísticos da Escola Politécnica terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa de Mestrado em Engenharia de Sistemas Logísticos (MLog), sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, as provas e o peso de cada uma delas, bem como o prazo de validade. Se aprovado em processo seletivo, o aluno estará apto à matrícula como aluno regular.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do MLog na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados por meio de Curriculum Lattes e arguição, histórico escolar de graduação e, em caráter eliminatório, por prova de conhecimentos gerais e relacionados à Engenharia de Sistemas Logísticos.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova de conhecimentos gerais e relacionados à Engenharia de Sistemas Logísticos. A nota mínima para aprovação constará no Edital do Processo Seletivo.
II.1.4 O tempo e os procedimentos para a realização da prova de conhecimento gerais relacionados à Engenharia de Sistemas Logísticos (e eventualmente prova de proficiência em língua inglesa) serão divulgados em edital de processo seletivo.
II.1.5 Os candidatos serão arguidos sobre o Curriculum Lattes, em data definida, após avaliação da documentação e dos resultados das provas de proficiência em língua inglesa e prova de conhecimentos gerais e relacionados à Engenharia de Sistemas Logísticos, por uma banca composta por ao menos três orientadores credenciados pelo MLog. Os candidatos aprovados nos itens II.1.1 e II.1.3 serão convocados pela secretaria do MLog para esta etapa de arguição.
II.1.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo estarão aptos para a realização de matrícula no Programa, condicionados à disponibilidade e à aceitação por orientador credenciado no Programa, e ao prazo de validade do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, da seguinte forma:
a. no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas.
b. 48 (quarenta e oito) unidades de crédito no preparo da dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
Não há.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) unidades de créditos para o Curso de Mestrado. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 Por créditos especiais entende-se o conjunto de iniciativas complementares à formação científica do pós-graduando, que a CCP vier a considerar adequado, e que atendam aos critérios expressos no Regimento de PG-USP.
a. Cabe ao aluno, com o ‘de acordo’ do orientador, solicitar concessão de créditos especiais condicionado à apresentação de documento(s) comprobatório(s) da atividade realizada a ser(em) analisado(s) pela CCP.
IV.3.2 Na concessão de créditos especiais, somente serão consideradas as atividades constantes nos Incisos I, II, III, VI e VIII do Artigo 60, do Regimento de PG-USP. Não serão concedidos créditos para atividades constantes nos Incisos IV, V e VII. Cada item de atividade poderá no máximo valer 4 (quatro) unidades de crédito, com exceção da atividade constante do Inciso I, que poderá no máximo valer 8 (oito) unidades de crédito e da atividade constante do Inciso VIII (Programa de Aperfeiçoamento do Ensino, PAE), para a qual o aluno terá direito a 2 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 3 (três) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada até a data da primeira matrícula no Programa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua de oferecimento da mesma: português ou inglês.
VI.1.1 O professor proponente de disciplina nova ou responsável por recredenciamento de disciplina já existente deverá encaminhar à CCP:
a. Formulário devidamente preenchido;
b. CV Lattes personalizado do(s) professor(es) responsável(is) e ministrantes;
c. Justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina.
VI.1.2 Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de disciplinas no Programa devem avaliar:
a. a proposta, que deve apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa;
b. objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante;
c. bibliografia pertinente e atualizada;
d. critérios de avaliação objetivos;
e. que o professor responsável deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.1.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será avaliada pela CCP do Programa, que deverá designar um relator que emitirá um parecer sobre:
a. o conteúdo da disciplina, seu mérito e importância para o Programa e coerência com as linhas de pesquisa do Programa;
b. a relevância e atualidade da bibliografia;
c. a compatibilidade do(s) currículo(s) do(s) ministrante (s) com o conteúdo proposto para a disciplina.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 Poderão ser canceladas disciplinas até a data do início previsto, em calendário, por decisão da CCP, em função de não terem atingido o número mínimo de alunos regulares por turma (conforme a ementa) ou por indisponibilidade justificada do(s) docente(s) ministrante(s).
VI.2.2 O cancelamento poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, desde que solicitado com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da data de início previsto em calendário, e por motivo de força maior, a ser avaliado pela CCP;
VI.2.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é obrigatório para todos os alunos de Mestrado.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme item VII.3.
VII.3 O prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação é de 15 (quinze) meses do início da contagem do prazo de depósito do aluno no curso de Mestrado.
VII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.5 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.7 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.8 Requisitos para o Exame de Qualificação
VII.8.1 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar o conteúdo e o desenvolvimento do projeto de Mestrado. Necessariamente deve envolver a apresentação por parte do aluno dos resultados até então obtidos e discussão de modo a dar subsídios para a avaliação e emissão de parecer, acerca da adequação do projeto ao Programa, e da viabilidade de conclusão no prazo regulamentar.
VII.8.2 O exame de qualificação consiste em apresentação oral perante uma comissão examinadora, de forma fundamentada e crítica, da pesquisa referente à dissertação de Mestrado do aluno. O exame envolve:
a. A apresentação oral pelo aluno, que terá duração de no mínimo 20 minutos e no máximo 30 minutos.
b. Após a apresentação oral o aluno será arguido pelos membros da comissão examinadora, pelo tempo máximo de 3 horas.
c. Ao término do exame de qualificação, a comissão examinadora deve registrar em ata a aprovação ou reprovação do candidato.
VII.8.3 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deverá:
a. realizar sua inscrição formalmente, com anuência do orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico, nos prazos definidos neste regulamento;
b. ter obtido, até a data de realização do exame, pelo menos 32 (trinta e duas) unidades de créditos necessários à obtenção do título pretendido;
c. comprovar a submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico da área em coautoria com um orientador do programa, em tema relacionado com sua pesquisa para a dissertação e submetidos durante o respectivo curso;
d. entregar à CCP um texto sobre a pesquisa, em três cópias, para serem distribuídos aos membros da comissão examinadora.
VII.8.4 O texto sobre a pesquisa de sua dissertação deve ser composto dos seguintes elementos:
a. Introdução (com justificativa);
b. Objetivos gerais e específicos (com a as etapas de organização do trabalho);
c. Revisão bibliográfica;
d. Definição do problema de pesquisa;
e. Resultados e discussão;
f. Conclusões parciais;
g. Continuidade do trabalho (apresentar cronograma com as etapas).
VII.9 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, indicará os 3 (três) membros titulares, além dos respectivos suplentes.
a. O orientador poderá fazer parte como membro titular da comissão examinadora;
b. Todos os membros deverão ter título mínimo de doutor.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica, uma vez que o Programa possui apenas uma Área de Concentração e um Curso (Mestrado).

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de Mestrado se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet;
c) não cumprimento do plano acadêmico, conforme estabelecido com seu orientador e aprovado pela CCP, e apresentado por ocasião da primeira matrícula no Programa.
IX.5 A solicitação de desligamento por desempenho insatisfatório poderá ser feita tanto por iniciativa do orientador, ouvida a CCP, como pela CCP, ouvido o orientador. O aluno poderá se manifestar sobre o pedido, em sua defesa, para avaliação da CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Inicial de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento inicial, o docente deverá ter pelo menos 2 (dois) itens de produção científica nos últimos 3 (três) anos, além do ano vigente, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico qualificado nos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis ou com fator de impacto maior ou igual a 1,0, definido pelo Journal Citation Reports (JCR). O outro item de produção científica poderá, a critério da CCP, ser substituído por uma patente solicitada ou aprovada nos últimos 3 (três) anos, além do ano vigente.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o orientador deverá cumprir com os seguintes requisitos:
a) ter ministrado disciplinas no Programa de Engenharia de Sistemas Logísticos pelo menos uma vez no último período de credenciamento.
b) apresentar produção científica relevante na sua área de especialização através de no mínimo 2 (dois) artigos publicados em periódico qualificado nos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis ou com fator de impacto maior ou igual a 1,0, definido pelo Journal Citation Reports (JCR), além de 1 (um) ou mais trabalhos apresentados em eventos científicos de qualidade reconhecida pela comunidade, nos últimos 3 (três) anos, além do ano vigente.
c) apresentar pelo menos uma produção científica com discente ou egresso do Programa a partir do segundo recredenciamento.
d) ter pelo menos uma orientação concluída ou em andamento no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico, desde que tenham 1 (um) artigo publicado em periódico indexado qualificado nos 5 (cinco) estratos superiores do Qualis ou com fator de impacto maior ou igual a 0,5, definido pelo Journal Citation Reports (JCR).
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 24 meses.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade poderão solicitar credenciamento pleno ou específico e seguir, respectivamente, as exigências de credenciamento dos itens X.6 ou X.8.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
d) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação.
XI.1.1 O trabalho deverá seguir as diretrizes do documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do SIBi.
XI.2 Depósito de dissertações
XI.2.1 O depósito do exemplar eletrônico, em arquivo com formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações Escola Politécnica, conforme orientações da Secretaria de Pós-Graduação da EPUSP, devidamente aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação da EPUSP. O orientador deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o orientando está apto à defesa. O procedimento de depósito também se aplica ao encaminhamento da versão revisada do texto completo, quando necessária.
XI.2.2 O referido depósito digital no Serviço de Pós-Graduação deverá ser realizado até o último dia do seu prazo regimental, acompanhado do formulário de depósito com anuência do orientador certificando que o(a) candidato(a) está apto à defesa e que houve a aceitação de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico de repercussão nacional ou internacional reconhecido pela comunidade, além de, pelo menos, a submissão de 1 (um) artigo em periódico científico indexado com corpo editorial em coautoria com o orientador, submetidos durante o respectivo curso. Esse formulário deverá ser também encaminhado para a CCP do Programa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV- NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia de Sistemas Logísticos, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.