D.O.E.: 17/03/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8072, DE 15 DE MARÇO DE 2021

(Revoga a Resolução CoPGr 7021/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Matemática do Instituto de Matemática e Estatística – IME.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/03/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Matemática, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7021, de 27 de novembro de 2014 (Processo 2011.1.19575.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE MATEMÁTICA – IME

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será constituída pelo Coordenador do Programa, Suplente do Coordenador, dois docentes credenciados como orientadores no Programa, um representante discente do Programa e seus respectivos suplentes.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo definido em edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas disponíveis, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 O prazo para depósito da dissertação é de 44 (quarenta e quatro) meses. Não há prazo mínimo para a conclusão do curso.
III.2 Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para depósito da dissertação pode ser concedida por no máximo 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno deverá integralizar no mínimo 96 créditos, dos quais pelo menos 48 créditos devem ser obtidos em disciplinas e 48 créditos são atribuídos pela aprovação da dissertação de Mestrado.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 É obrigatório cumprir 8 (oito) créditos cursando a disciplina MPM5607 Matemática nos currículos da Educação Básica.
IV.2.2 É obrigatório cumprir 16 (dezesseis) créditos cursando duas disciplinas dentre: MPM5602 Estatística I; MPM5604 Álgebra com Aplicações; MPM5605 Geometria: um estudo via modelos e MPM5608 Análise Real com Aplicações.
IV.3 Créditos Especiais
IV.3.1 Podem ser computados como créditos especiais, a juízo da CCP, no limite de 4 (quatro) créditos ao longo do curso, as seguintes atividades desenvolvidas pelo estudante na área de ensino de Matemática:
IV.3.1.1 Publicação de trabalho completo em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial; anais de eventos; livro ou capítulo de livro;
IV.3.1.2 Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) (com ou sem bolsa).
IV.3.1.3 Participação em comissão de organização de eventos na área ou recepção da pós-graduação;
IV.3.1.4 Participação em 4 (quatro) seminários e/ou conferências que não ocorram no horário de disciplinas que esteja cursando;
IV.3.1.5 Participação como monitor em disciplina de graduação ou pós-graduação;
IV.3.2 A participação, em cada uma das atividades do item anterior, vale 1 (um) crédito não podendo ser repetida a atribuição de créditos para o mesmo tipo de atividade, excetos as dos itens IV.3.1.1 e IV.3.1.4.
IV.3.3 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas neste item, deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso por meio de preenchimento de formulário específico.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Todos os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação devem demonstrar proficiência em língua inglesa no prazo de até 22 (vinte e dois) meses após o ingresso.
V.1.2 O exame de línguas será realizado semestralmente e aplicado por uma comissão indicada pela CPG. Os interessados deverão se inscrever nos prazos devidamente fixados e divulgados com antecedência. O exame de proficiência em língua inglesa consistirá em uma tradução do inglês para o português de um texto escolhido pela comissão, devendo o candidato obter nota mínima 6,0 (seis).
V.1.3 A proficiência em inglês pode ser comprovada com a aprovação na disciplina Inglês Instrumental Nível 1, ou disciplina análoga da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. A validade da aprovação é de 5 (cinco) anos.
V.1.4 A proficiência em inglês pode também ser comprovada com o Test of English as a Foreign Language – TOEFL (mínimo de 213 pontos para o Computer-Based-Test ou 550 pontos para o Paper-Based-Test ou 80 pontos para o Internet-Based-Test) ou ainda, com o International English Language Test – IELTS (mínimo de 6,0 pontos). A validade dos exames é de 5 (cinco) anos.
V.1.5 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros
V.2.1 Os estudantes estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa no prazo de até 22 (vinte e dois) meses após o ingresso.
V.2.2 O exame de línguas será realizado semestralmente e aplicado por uma comissão indicada pela CPG. Os interessados deverão se inscrever nos prazos devidamente fixados e divulgados com antecedência. O exame de proficiência em língua portuguesa consistirá em uma redação sobre um tema escolhido pela comissão, devendo o candidato obter nota mínima 6,0 (seis).
V.2.3 A proficiência em português pode ser comprovada com a aprovação na disciplina Português para Estrangeiros – nível avançado, ou disciplina análoga da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. A validade da aprovação é de 5 (cinco) anos.
V.2.4 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 As disciplinas que compõem o elenco do Programa devem ser propostas pela CCP à CPG para análise.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas e de seus docentes responsáveis é baseado em parecer de assessor designado pela CCP. Serão analisadas a importância e a coerência da disciplina em relação às linhas de pesquisa do programa e o curriculum vitae do docente indicado.
VI.1.3 Uma proposta de disciplina deve incluir: justificativa para seu oferecimento; objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno; ementa prevista; procedimentos metodológicos; critérios de avaliação do aprendizado e bibliografia pertinente atualizada.
VI.1.4 Os critérios de recredenciamento de uma disciplina coincidem com os critérios para o credenciamento.
VI.2 Cancelamento de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP que deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido. O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é obrigatório. Será uma defesa oral de um relatório sobre a pesquisa já realizada para a dissertação de mestrado perante uma banca constituída pelo orientador e outros dois docentes, portadores do título de doutor, do programa ou fora dele, e seus respectivos suplentes.
VII.1 Não serão atribuídos créditos ao exame de qualificação.
VII.2 O aluno só poderá se inscrever para o exame de qualificação após completar 24 (vinte e quatro) créditos.
VII.3 O prazo máximo de inscrição para o exame de qualificação é de 22 (vinte e dois) meses.
VII.4 O aluno deverá entregar seu relatório de pesquisa em 1 (uma) via eletrônica (em pdf), acompanhada de solicitação do exame, com sugestões de nomes para a banca examinadora, feita pelo(a) orientador(a). O relatório a ser encaminhado à CPG deve ter uma estrutura que contemple uma descrição do projeto de pesquisa ressaltando objetivos, fundamentação teórica, metodologia, dados e resultados já obtidos, referenciais de análise, bibliografia e um cronograma de atividades para entrega da dissertação.
VII.5 O exame deverá ser realizado em, no máximo, 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.6 A defesa oral constará de arguição do relatório apresentado e terá duração máxima de 3 (três) horas. Ao final da arguição, a banca decidirá pela aprovação ou não do aluno.
VII.7 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.8 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Neste item serão observados os critérios regimentais superiores.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
– considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa;
– considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes).
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 As exigências mínimas para que um pesquisador possa se candidatar ao credenciamento ou recredenciamento são, nos últimos 5 anos, completar pelo menos um dos itens da parte A e dois da parte B abaixo, relacionados a área de Ensino de Matemática:
A. Publicações:
1. Publicação de ao menos um artigo em periódico científico, com corpo editorial e arbitragem com avaliação incluída nos 6 (seis) níveis superiores do Qualis (A1, A2, A3, A4, B1ou B2) ou índice correspondente que ateste a qualidade do periódico;
2. Publicação de livro, ou capítulo de livro;
3. Participação em dois eventos científicos na área (de nível nacional ou internacional), com publicação de trabalho completo nos anais do evento;
B. Trabalhos técnicos:
1. Elaboração de parecer para órgãos municipais, estaduais ou federais;
2. Realização de assessoria técnica;
3. Elaboração de relatório técnico;
4. Produção de vídeo ou participação em entrevista de divulgação;
5. Produção de software licenciado ou não;
6. Oferecimento de minicurso e/ou oficina de pelo menos 4 horas de duração;
7. Realizar trabalho de editoração de textos acadêmicos;
8. Coordenar e/ou participar de projeto de pesquisa com duração de pelo menos um ano.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Será considerado recredenciamento a solicitação de credenciamento de orientador encaminhada à CCP em período não superior a dois anos contados a partir da data de vencimento do último credenciamento.
X.7.1 No julgamento de pedidos de recredenciamento pleno de orientadores, além dos critérios de credenciamento descritos no item X.6.1, o interessado deve satisfazer pelo menos um dos seguintes critérios, aferidos no último período de credenciamento anterior a solicitação:
– Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa;
– Ter pelo menos uma orientação ou coorientação concluída ou em andamento do programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Além de cumprir com os critérios mínimos descritos no item X.6.1, para a aprovação de uma solicitação de credenciamento específico, a CCP levará em conta a experiência prévia do interessado em orientação nos níveis de iniciação científica, mestrado ou doutorado, por meio da verificação de pelo menos um dos critérios abaixo:
– ter pelo menos 1 (uma) orientação de iniciação científica concluída;
– estar orientando pelo menos 1 (uma) dissertação ou tese;
– ter pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado ou de Doutorado concluída(s).
X.8.2 Serão aceitas no máximo 2 (duas) orientações simultâneas para orientadores específicos.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da primeira matrícula do aluno.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, serão utilizados os critérios de produção científica especificados no item X.6.1. No pedido será exigido o formulário de inclusão de coorientador, justificativa da necessidade de coorientação, projeto de pesquisa do aluno, currículo do coorientador e concordância deste em participar do Programa.
X.9.3 O credenciamento do coorientador será específico para um aluno. Este credenciamento poderá ser aprovado pela CCP apenas nos seguintes casos:
• Quando o projeto a ser desenvolvido ou em desenvolvimento contemplar tópicos que exijam o assessoramento de especialista, que não do orientador;
• Quando houver justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição no projeto de pesquisa do aluno.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Os orientadores externos ao IME-USP poderão ter credenciamento pleno ou específico e deverão cumprir as exigências correspondentes a esses tipos de credenciamento.
X.10.2 Um orientador externo ao IME-USP poderá ser admitido após parecer circunstanciado favorável da CCP, que levará em conta sua possível contribuição a linhas de pesquisa já desenvolvidas no programa ou a criação de novas linhas de pesquisa junto ao programa.
X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA O DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
a. Capa com título do trabalho, nome do autor, área de concentração, texto padrão declarando ser uma dissertação apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de mestre, nome do
orientador e data;
b. Título e resumo em português e em inglês;
c. Sumário;
d. Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
e. Conteúdo;
f. Bibliografia;
g. Anexos, se aplicável.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação deverá ser feito na CPG do IME, depois de cumpridas as exigências regimentais, mediante aprovação do orientador, com a documentação: formulário de depósito; formulário de proposta de banca sugerida pelo orientador; uma versão eletrônica da dissertação (em pdf); e formulário de dados da dissertação.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações serão redigidas e defendidas em português.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O curso outorgará o título de Mestre em Ciências obtido no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Matemática.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Casos omissos deste regimento serão resolvidos pela CCP, respeitadas as regulamentações superiores correspondentes.