D.O.E.: 17/03/2021 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8070, DE 15 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela Resolução CoPGr 8432/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 7475/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação – FE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/03/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7475, de 22 de fevereiro de 2018 (Processo 2008.1.35195.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO – FE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será composta pelos membros da Comissão de Pós-Graduação (CPG) e seus respectivos suplentes.
I.2 A CCP elegerá, dentre seus membros docentes, o seu Coordenador e o respectivo suplente, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por editais específicos para cada nível, a serem elaborados pela CPG e publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados em 4 (quatro) etapas, descritas a seguir:
1ª Etapa: Prova de Conhecimentos Específicos
A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos na Área de Concentração em que pretende ingressar. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e, para ser aprovado, deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A elaboração da prova de conhecimentos específicos será de responsabilidade da Área de Concentração em que o candidato se inscrever, a qual indicará, em edital específico a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma listagem de referências bibliográficas e/ou tópicos a serem avaliados.
2ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o candidato estiver inscrito, sua adequação à realização de um Mestrado no prazo estabelecido e, finalmente, às possibilidades de contribuição da pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do candidato, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se de etapa eliminatória, na qual o candidato receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 7 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do candidato será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele estiver inscrito.
3ª Etapa: Arguição
A arguição do candidato busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, a adequação aos perfis investigativos dos docentes com disponibilidade de vagas nas Áreas de Concentração em que o candidato estiver inscrito, bem como seu potencial para a realização de um Mestrado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado o candidato deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do candidato será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele estiver inscrito.
Os candidatos aprovados na terceira etapa terão seus nomes divulgados em listas por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4ª Etapa: Conferência da Documentação
Na quarta etapa, o candidato aprovado nas etapas anteriores deverá entregar os documentos requeridos (autenticados), de acordo com a relação constante em edital específico. A inobservância das datas para a entrega dos documentos acarretará a eliminação do candidato.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados em 3 (três) etapas, descritas a seguir:
1ª Etapa Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o candidato estiver inscrito, sua adequação à realização de um Doutorado no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do candidato, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se esta de etapa eliminatória, na qual o candidato receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 7 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do candidato será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele estiver inscrito.
2ª Etapa: Arguição
A arguição do candidato busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, a adequação aos perfis investigativos dos docentes com disponibilidade de vagas nas Áreas de Concentração em que o candidato estiver inscrito, bem como seu potencial para a realização de um doutorado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado o candidato deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do candidato será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele estiver inscrito.
Os candidatos aprovados na segunda etapa terão seus nomes divulgados em listas por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3ª Etapa: Conferência da Documentação
Na terceira etapa, o candidato aprovado nas etapas anteriores deverá entregar os documentos requeridos (autenticados), de acordo com a relação constante em edital específico. A inobservância das datas para a entrega dos documentos acarretará a eliminação do candidato.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Os candidatos serão avaliados em 4 (quatro) etapas, todas eliminatórias e descritas a seguir:
1ª Etapa: Exame de Conhecimentos Específicos
A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos pela Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que pretende ingressar. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e para ser aprovado, deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A prova de conhecimentos específicos será de responsabilidade da Área de Concentração em que o candidato se inscrever, a qual indicará, em edital específico a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma listagem de referências bibliográficas e/ou tópicos a serem avaliados.
2ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o candidato estiver inscrito, sua adequação à realização de um Doutorado Direto no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do candidato, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se de etapa eliminatória, na qual o candidato receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 7 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do candidato será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele estiver inscrito.
3ª Etapa: Arguição
A arguição do candidato busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, a adequação aos perfis investigativos dos docentes com disponibilidade de vagas nas Áreas de Concentração em que o candidato estiver inscrito, bem como seu potencial para a realização de um Doutorado Direto na área de Educação. A arguição será eliminatória e o candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A arguição do candidato será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele estiver inscrito.
Os candidatos aprovados na terceira etapa terão seus nomes divulgados em listas por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4ª Etapa: Conferência da Documentação
Na quarta etapa, o candidato aprovado nas etapas anteriores deverá entregar os documentos requeridos (autenticados), de acordo com a relação constante em edital específico. A inobservância das datas para a entrega dos documentos acarretará a eliminação do candidato.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador de título de Mestre, o prazo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, contemplando casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na elaboração da Dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito), na elaboração da Tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na elaboração da Tese.
IV.4 Poderão ser obtidos, como créditos fora da USP, mediante análise e aprovação da CPG, até 8 (oito) para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) para o curso de Doutorado Direto, cursados em Programa de Pós-Graduação, reconhecido pela CAPES, de Instituições de Ensino Superior fora da Universidade de São Paulo.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, mediante análise e aprovação da CPG, no máximo 8 (oito) para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de até 4 (quatro).
IV.5.2 No caso de publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de até 2 (dois).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois), por evento.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que o resumo seja publicado (na forma impressa ou digital) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de crédito concedido é igual a 1 (um), por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano e os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em duas das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.
V.1.2 Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.3 Serão aceitos os Exames de Proficiência em Idioma Estrangeiro que forem aplicados por Centros de Línguas previamente qualificados pela CPG, a serem divulgados na página do Programa de Pós-Graduação na Internet, a cada início de semestre. A nota mínima para aprovação é cinco (5,0). Serão ainda aceitas as proficiências de tais Exames que tenham sido realizados até 3 (três) anos antes da data de ingresso no Programa.
V.2 Também serão aceitos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, certificados de proficiência em idioma estrangeiro, conferidos até 5 (cinco) anos até o momento de comprovação da proficiência, cujos prazos estão indicados no item V.1.2. neste Regulamento. Serão aceitos os certificados que comprovarem os seguintes conceitos e/ou pontuações mínimos:

Alemão Certificado do Instituto Goethe A2
OnSET- Deutsch A2
TestDAF B1
Espanhol Certificado DELE B1
Francês DALF, DELF ou TCF B1
Inglês Cambridge Exam PET
CEFR B1
IELTS 4,0
TOEFL IBT 57
TOEFL ITP 542
Italiano Teste do IIC B1

V.3 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.3.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, ouvida a CPG, é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as Áreas de Concentração/Linhas de Pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, bem como Curriculum Vitae dos ministrantes. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.2 O docente responsável deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, a ser aprovada pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de aluno só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno, com a anuência (por escrito) de seu orientador, e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado em no máximo 90 (noventa) dias, após a inscrição.
Os créditos mínimos exigidos em disciplinas (32 para Mestrado e Doutorado e 64 para Doutorado Direto) deverão estar integralizados até a realização do Exame de Qualificação.
O aluno de Pós-Graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de Exame de Qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída, com anuência do orientador, por 4 (quatro) examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente e um deles poderá ser o orientador.
O exame consiste em arguição do estudante pela comissão examinadora podendo ser precedida por apresentação do aluno, segundo critério da comissão examinadora. Cada examinador terá um tempo máximo de arguição de 30 min.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses, após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, evidenciando a capacidade de executá-lo por meio: i) do domínio dos referenciais teóricos e metodológicos; ii) dos instrumentos de pesquisa; iii) da identificação do campo de realização da pesquisa; e iv) da especificação dos dados a serem coletados.
VII.1.3 O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além de evidenciar: i) o ineditismo da pesquisa no campo de sua realização; ii) o domínio dos referenciais teóricos e metodológicos; iii) a capacidade de operacionalização da metodologia adequada à pesquisa; e iv) a capacidade de produção, tratamento e análise dos dados.
VII.2.3 O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses, após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame de Qualificação será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do orientador, num prazo máximo de 90 (noventa) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não ocorrerá.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CPG analisará o pedido, mediante as justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) por desempenho insatisfatório. O desligamento deve ser solicitado pelo orientador. Para tal devem ser apresentadas evidências de não cumprimento das atividades estabelecidas de comum acordo entre docente e discente e que impeçam a adequada conclusão do trabalho dentro dos prazos regimentais. A solicitação do orientador deve ser encaminhada ao aluno para que este, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente suas justificativas se não concordar com o encaminhamento. A CPG, após a tramitação do processo, deverá ser a instância mediadora.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, preferencialmente, financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem e livros autorais.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador pleno é 8 (oito). Adicionalmente o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar até 2 (dois) alunos.
X.4 Os professores/docentes credenciados na condição de orientador pleno deverão apresentar um conjunto de atividades que evidenciem significativo envolvimento com a pesquisa e as atividades da Pós-Graduação e o credenciamento terá validade por 3 (três) anos, ao fim dos quais deverá ser renovado, obedecendo ao disposto no artigo 79 do Regimento Geral e as seguintes condições, específicas do programa.
X.5 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.5.1 O credenciamento no PPGE da FEUSP exigirá 24 pontos em três anos, tomando como base os seguintes critérios: produção intelectual e o financiamento de projetos.
X.5.2 A atribuição da pontuação para a produção intelectual será contabilizada da seguinte forma: 9 (nove) pontos por livro autoral (70 páginas, no mínimo e no máximo 3 autores); 6 (seis) pontos por artigo no primeiro estrato do QUALIS; 5 (cinco) pontos por Artigo no segundo estrato do QUALIS; 4 (quatro) pontos por artigo no terceiro estrato do QUALIS; 3 (três) pontos por artigo no quarto estrato do QUALIS e 3 (três) pontos por capítulo de livro (7 páginas, no mínimo). Os projetos financiados serão pontuados da seguinte maneira: no máximo 5 (cinco) pontos, quando o docente do PPGE coordenar projeto de pesquisa no triênio; 2 (dois) pontos quando o docente do PPGE figurar como participante da equipe de projeto financiado.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os seguintes requisitos:
a) Atingir no mínimo de 30 pontos em três anos, tomando como base os seguintes critérios: produção intelectual e o financiamento de projetos. A atribuição da pontuação seguirá as regras do item X.5.2.; b) Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa de Pós-Graduação em Educação no último período de credenciamento; c) Ter concluído a orientação de no mínimo 2 alunos de mestrado ou doutorado a partir do segundo recredenciamento no programa. Não há necessidade de titulações para o primeiro recredenciamento do orientador (após 3 anos de ingresso no PPGE); d) Atingir a média de ao menos uma publicação realizada por alunos ou egressos no triênio anterior.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes simultaneamente.
X.7.2 Para o credenciamento específico é necessário o encaminhamento dos seguintes documentos:
• Carta do interessado demonstrando relevância temática, trajetória de pesquisa, produção científica, proximidade com o tema da pesquisa, bem como o aceite em orientar o aluno;
Curriculum vitae do interessado, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
X.7.3 Os critérios para o credenciamento específico são os mesmos discriminados no item X.5 sobre o credenciamento de orientadores
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 27 meses, a contar da primeira matrícula.
X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 36 meses, a contar da primeira matrícula.
X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 45 meses, a contar da primeira matrícula.
X.8.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5. Além disso, apresentar justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.9.2 Os critérios para credenciamento de orientadores externos são os mesmos para credenciamento de orientador pleno, discriminados no item X.5.
X.9.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), diploma de mestrado (quando for o caso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas preferencialmente em português, podendo, também, ser redigidas e defendidas em alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Educação”, Programa: Educação, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Educação”, Programa: Educação, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.