D.O.E.: 27/02/2021 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogada pela Resolução CoPGr 8507/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8088/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 7303/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Design da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/02/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Design, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7303, de 17 de janeiro de 2017 (Processo 2016.1.849.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DESIGN – FAU

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Design da FAU USP será constituída por:
a) Quatro representantes docentes, credenciados como orientadores plenos, eleitos por seus pares, representando as linhas de pesquisa que compõem o Programa;
b) Um representante discente, eleito por seus pares, representando os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Design da FAU USP.
Cada membro titular terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular.
O Coordenador da CCP e seu Suplente serão eleitos pela CCP, dentre seus membros titulares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O Coordenador e seu Suplente deverão ser docentes vinculados à FAU USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo Seletivo do Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo Seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados no item V.1.6 deste Regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, em três etapas, através de: (1) análise do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa; (2) Prova Escrita; e (3) Arguição de Candidatura.
II.1.3 A Arguição de Candidatura tem por objetivo avaliar a maturidade e as efetivas condições de desenvolvimento do trabalho nos prazos estabelecidos pelo Regulamento do Programa. Serão objetos de avaliação nesta etapa: maturidade acadêmica, capacidade argumentativa, clareza na exposição da proposta de pesquisa, familiaridade com a temática e a abordagem da pesquisa e disponibilidade para realização da pesquisa proposta.
II.1.4 Os tópicos a serem avaliados na etapa 1 (Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa); a bibliografia básica e o tempo para realização da etapa 2 (Prova Escrita); bem como os pesos a serem atribuídos a cada uma das etapas de avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de seleção, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.5 A nota mínima para aprovação em cada uma das etapas de avaliação é 7 (sete);
II.1.6 A média das notas obtidas no processo seletivo é classificatória e a média mínima para aprovação é 7 (sete).
II.1.7 O número de vagas de mestrado disponíveis será preenchido de acordo com a classificação dos candidatos.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo Seletivo do Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Para candidatos que realizaram Mestrado no exterior, será solicitada no ato de inscrição documentação específica para análise de equivalência do título de mestre conforme edital.
Candidatos aprovados em processo seletivo de Doutorado que não obtiverem equivalência de título de Mestrado realizado no exterior poderão se matricular no curso de Mestrado.
II.2.1 Para inscrição no processo Seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, a segunda diferente daquela apresentada para obtenção do título de mestre, na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados no item V.1.6 deste Regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, em duas etapas, através de: (1) análise do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa; e (2) Arguição de Candidatura.
II.2.3 A Arguição de Candidatura tem por objetivo avaliar a maturidade e as efetivas condições de desenvolvimento do trabalho nos prazos estabelecidos pelo Regulamento do Programa. Serão objetos de avaliação nesta etapa: maturidade acadêmica condizente com a postulação de candidato ao Doutorado, clareza na exposição da proposta de pesquisa, familiaridade com a temática e a abordagem da pesquisa e disponibilidade para realização da pesquisa proposta.
II.2.4 Os tópicos a serem avaliados na etapa 1 (Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa); bem como os pesos a serem atribuídos a cada uma das etapas de avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de seleção, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.5 A nota mínima para aprovação em cada uma das etapas de avaliação é 7 (sete).
II.2.6 A média das notas obtidas no processo seletivo é classificatória e a média mínima para aprovação é 7 (sete).
II.2.7 O número de vagas de Doutorado disponíveis será preenchido de acordo com a classificação dos candidatos.
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto
Para a inscrição no processo Seletivo do Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo Seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados no item V.1.6 deste Regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, em duas etapas, através de: (1) análise do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa; e (2) Arguição de Candidatura.
II.3.3 A Arguição de Candidatura tem por objetivo avaliar a maturidade e as efetivas condições de desenvolvimento do trabalho nos prazos estabelecidos pelo Regulamento do Programa. Serão objetos de avaliação nesta etapa: maturidade acadêmica condizente com a postulação de candidato ao Doutorado, clareza na exposição da proposta de pesquisa, familiaridade com a temática e a abordagem da pesquisa e disponibilidade para realização da pesquisa proposta.
II.3.4 Os tópicos a serem avaliados na etapa 1 (Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa); bem como os pesos a serem atribuídos a cada uma das etapas de avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de seleção, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.5 A nota mínima para aprovação em cada uma das etapas de avaliação é 7(sete).
II.3.6 A média das notas obtidas no processo seletivo é classificatória e a média mínima para aprovação é 7 (sete).
II.3.7 O número de vagas de Doutorado Direto disponíveis será preenchido de acordo com a classificação dos candidatos.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de 70 (setenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 54 (cinquenta e quatro) em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos do curso de Mestrado deverão cursar obrigatoriamente uma disciplina de metodologia científica a ser escolhida no rol de disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Design ou de outro programa de Pós-Graduação da USP, com o mínimo de 7(sete) créditos.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser computados pela CCP, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até 9 (nove) créditos para estudantes de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, em decorrência das seguintes atividades comprovadamente desenvolvidas enquanto aluno regularmente matriculado no curso:
IV.5.1 Publicação, em periódico científico de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido e utilize sistema referencial adequado, de trabalho completo, que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese e do qual seja autor principal: até 3 (três) créditos.
IV.5.2 Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese, e do qual seja autor principal: até 3 (três) créditos.
IV.5.3 Publicação, em anais de evento científico nacional ou internacional, de trabalho completo, que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese e do qual seja autor principal: até 3 (três) créditos.
IV.5.4 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese, e do qual seja autor principal: até 2 (dois) créditos.
IV.5.5 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese e do qual seja autor principal, que tenha sido publicado em anais (ou similares, como cadernos de resumos ou página oficial do evento na internet): até 2 (dois) créditos.
IV.5.6 Depósito de patente que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese e da qual seja autor principal: até 3 (três) créditos.
IV.5.7 Participação em Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): até 2 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 No ato da inscrição em processo seletivo de ingresso, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e no Doutorado Direto, os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
V1.2 Para o Mestrado, exige-se proficiência em 1 (uma) das línguas acima relacionadas.
V.1.3 Para o Doutorado exige-se proficiência em 2 (duas) das línguas acima relacionadas, podendo ser uma delas aquela cuja proficiência foi demonstrada no Mestrado.
V.1.4 Para o Doutorado Direto exige-se proficiência em duas das línguas acima relacionadas.
V.1.5 Exige-se do candidato, em todos os casos, capacidade de leitura e interpretação.
V.1.6 São aceitos exames de proficiência realizados por Centros de Línguas de Instituições Públicas de Ensino Superior, estaduais e federais, como o Centro de Línguas – FFLCH- USP, nos quais os candidatos tenham sido aprovados; certificados de centros de língua estrangeira reconhecidos pelo Programa, tais como Instituto Goethe (Alemão), Hispania – Línguas Latinas (Espanhol e Português), Aliança Francesa (Francês), Istituto Italiano di Cultura (Italiano) e União Cultural Brasil Estados Unidos (Inglês); além de resultados de exames internacionais padronizados como TOEFL e IELTS. Serão considerados válidos os certificados emitidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo. A relação de centros de línguas cujos certificados serão aceitos e nota ou conceito mínimo exigidos nos referidos exames será divulgada no Edital Anual de Seleção publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Candidatos estrangeiros, no ato da inscrição no processo seletivo, devem apresentar proficiência em Português; são aceitos certificados do exame CELPE-BRAS, realizados nos consulados e embaixadas brasileiras nos respectivos países de origem ou exames de proficiência realizados por centros de línguas das Instituições Públicas de Ensino Superior brasileiras, estaduais ou federais, como o Centro de Línguas – FFLCH-USP, nos quais os candidatos tenham sido considerados aprovados; e certificados dos centros de línguas reconhecidos pelo Programa, como Hispania – Línguas Latinas. Serão considerados válidos os certificados emitidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo. A relação de centros de línguas cujos certificados serão aceitos e nota ou conceito mínimo exigidos nos referidos exames será divulgada no Edital Anual de Seleção publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas se baseará em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
Serão canceladas as turmas de disciplinas:
VI.2.1 Quando não contarem com pelo menos 2 (dois) alunos regulares inscritos ao término do período de matrícula.
VI.2.2 Por motivo de força maior ou mediante solicitação do ministrante encaminhada para aprovação dentro do prazo de uma semana antes do início das aulas da disciplina. A CCP terá uma semana para manifestar-se.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante, e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
O exame só poderá ser realizado após o cumprimento do número mínimo de créditos em disciplinas e deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição no exame de qualificação.
O estudante de pós-graduação que não se inscrever no exame dentro do período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
Cabe à CCP designar o presidente da banca dentre os membros titulares aprovados.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 Para se inscrever no exame, os estudantes de Mestrado deverão entregar na secretaria 5 (cinco) vias do memorial, sendo que 2 (duas) podem ser em versão digital e formato PDF, e solicitação do orientador, em ofício próprio, com sugestão de nomes para composição da Comissão Examinadora.
VII.2.3 O memorial para qualificação de mestrado deve permitir a completa avaliação, pela Comissão Examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato. Para isso, deve conter: título, resumo e palavras-chave da dissertação; sumário do memorial; plano de pesquisa atualizado incluindo o cronograma das atividades já realizadas e a realizar; relato dos resultados parciais da pesquisa; estrutura proposta para os capítulos da dissertação, incluindo resumo de cada capítulo e a versão preliminar completa de ao menos um capítulo. Deve incluir, ainda, relato das disciplinas cursadas.
VII.2.4 O exame de qualificação de Mestrado consistirá na análise do memorial e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.5 A exposição oral terá duração máxima de vinte minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Para se inscrever no exame, os estudantes de Doutorado deverão entregar na secretaria 5 (cinco) vias do memorial, sendo que 2 (duas) podem ser em versão digital e formato PDF, e solicitação do orientador, em ofício próprio, com sugestão de nomes para composição da Comissão Examinadora.
VII.3.3 O memorial para qualificação de doutorado deve permitir a completa avaliação, pela Comissão Examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato. Para isso, deve conter: título, resumo e palavras-chave da tese; sumário do memorial; plano de pesquisa atualizado incluindo o cronograma das atividades já realizadas e a realizar; relato dos resultados parciais da pesquisa; estrutura proposta para os capítulos da tese, incluindo resumo de cada capítulo e a versão preliminar completa de ao menos dois capítulos. Deve incluir, ainda, relato das disciplinas cursadas.
VII.3.4 O exame de qualificação de Doutorado consistirá na análise do memorial e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.5 A exposição oral terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 35 (trinta e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 Para se inscrever no exame, os estudantes de Doutorado Direto deverão entregar na secretaria 5 (cinco) vias do memorial, sendo que 2 (duas) podem ser em versão digital e formato PDF, e solicitação do orientador, em ofício próprio, com sugestão de nomes para composição da Comissão Examinadora.
VII.4.3 O memorial para qualificação de Doutorado Direto deve permitir a completa avaliação, pela Comissão Examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato. Para isso, deve conter: título, resumo e palavras-chave da tese; sumário do memorial; plano de pesquisa atualizado incluindo o cronograma das atividades já realizadas e a realizar; relato dos resultados parciais da pesquisa; estrutura proposta para os capítulos da tese, incluindo resumo de cada capítulo e a versão preliminar completa de ao menos dois capítulos. Deve incluir, ainda, relato das disciplinas cursadas.
VII.4.4 O exame de qualificação de Doutorado Direto consistirá na análise do memorial e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.4.5 A exposição oral terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.5 Se reprovado, o aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto poderá repetir o exame de qualificação apenas uma vez. O aluno de mestrado poderá se inscrever, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame e o aluno de doutorado ou doutorado direto, no prazo máximo de 60 (dias) após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias a partir da data da inscrição. Persistindo a reprovação, será desligado e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados o prazo para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

A CCP opta por não estabelecer normas específicas para o desligamento do aluno seguindo para tanto apenas o que dispõem do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado no compromisso e disponibilidade do solicitante para atuação no Programa de Pós-graduação em Design, em seu perfil e trajetória acadêmica, na excelência de sua produção intelectual, e em sua experiência na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme requisitos e critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é 6 (seis). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, através de formulário próprio, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado, e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento e recredenciamento de Orientadores plenos de Mestrado
X.6.1 Os requisitos mínimos para credenciamento pleno como orientador de mestrado são:
a) Titulação de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso, reconhecida no Brasil;
b) Participação em ao menos um projeto de pesquisa coerente com as linhas de pesquisa do programa. Será avaliada a coerência entre a(s) linha(s) de pesquisa na(s) qual(is) pretende atuar, pesquisas concluídas ou em andamento, e a produção científica do solicitante, que poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa;
c) Produção intelectual regular nos últimos 4 (quatro) anos, comprovada por no mínimo 4 (quatro) das produções listadas abaixo, entre elas, ao menos 2 (duas) produções bibliográficas.
c.1) Produção bibliográfica
– Artigos em periódicos científicos nos 4 estratos superiores do QUALIS;
– Livros (autoria);
– Capítulos de livros;
– Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos.
c.2) Outros tipos de produção intelectual
– Curadoria de exposições;
– Desenvolvimento de cartilhas e manuais;
– Desenvolvimento de protótipos ou produtos de Design;
– Desenvolvimento de software ou aplicativo;
– Editoria de periódico ou de anais de evento científico;
– Ministração de cursos de curta duração;
– Obtenção de patente na área de Design;
– Obtenção de prêmio por produção intelectual;
– Organização de livro (coletânea);
– Participação em comitê organizador de evento acadêmico;
– Participação em exposição.
d) Experiência na orientação de alunos, comprovada por ao menos duas orientações concluídas na graduação (iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso) ou na pós-graduação (em programas lato-sensu ou junto a outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES);
e) Experiência didática, comprovada pela atuação como docente em instituições de ensino superior por ao menos 2 (dois) anos;
f) Experiência na avaliação de dissertações e teses, comprovada pela participação em ao menos 2 (duas) Comissões examinadoras de qualificação ou defesa de mestrado ou doutorado.
X.6.2 Para o recredenciamento pleno de mestrado, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1, e também será exigido:
a) Ter ministrado disciplina no Programa de Pós-graduação em Design ao menos 1 (uma) vez durante o último período de credenciamento;
b) Ter concluído ao menos 1 (uma) orientação de mestrado no Programa de Pós-graduação em Design;
c) Ter publicado, nos últimos 4 (quatro) anos, ao menos 1 (um) trabalho completo (artigo em periódico, livro, capítulo de livro ou trabalho completo em anais) em co-autoria com aluno ou egresso do programa.
X.7 Credenciamento e recredenciamento de Orientadores plenos de Doutorado
X.7.1 Os requisitos para credenciamento pleno como orientador de doutorado são:
a) Titulação de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso, reconhecida no Brasil;
b) Participação em ao menos um projeto de pesquisa, coerente com as linhas de pesquisa do programa. Será avaliada a coerência entre a(s) linha(s) de pesquisa na(s) qual(is) pretende atuar, pesquisas concluídas ou em andamento, e a produção científica do solicitante, que poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa;
c) Produção intelectual regular nos últimos 4 (quatro) anos, comprovada por no mínimo 6 (seis) das produções listadas abaixo, entre elas, ao menos 3 (três) produções bibliográficas. Ao menos 3 (três) destas 6 (seis) produções deverão estar qualificadas em um dos 4 (quatro) estratos mais altos do Qualis.
c.1) Produção bibliográfica
– Artigos em periódicos científicos;
– Livros (autoria);
– Capítulos de livros;
– Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos.
c.2) Outros tipos de produção intelectual
– Curadoria de exposições;
– Desenvolvimento de cartilhas e manuais;
– Desenvolvimento de protótipos ou produtos de Design;
– Desenvolvimento de software ou aplicativo;
– Editoração de periódico ou de anais de evento científico;
– Ministração de cursos de curta duração;
– Obtenção de patente na área de Design;
– Obtenção de prêmio por produção intelectual;
– Organização de livro (coletânea);
– Participação em comitê organizador de evento acadêmico;
– Participação em exposição.
d) Experiência em orientação comprovada por ao menos duas orientações de mestrado ou doutorado concluídas no programa ou em outros programas reconhecidos pela CAPES;
e) Experiência didática na pós-graduação, comprovada pela atuação como docente no programa ou em outros programas reconhecidos pela CAPES por ao menos 2 (dois) anos;
f) Experiência na avaliação de dissertações e teses, comprovada pela participação em ao menos 2 (duas) Comissões Julgadoras de defesa de mestrado ou doutorado.
X.7.2 Para o recredenciamento pleno de Doutorado, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7.1, e também será exigido:
a) Ter ministrado disciplina no Programa de Pós-graduação em Design ao menos 1 (uma) vez durante o último período de credenciamento;
b) Ter orientado ou estar orientando ao menos 1 (um) aluno de doutorado;
c) Ter concluído ao menos 1 (uma) orientação de mestrado;
d) Ter publicado, nos últimos 4 (quatro) anos, ao menos 2 (dois) trabalhos completos (artigos em periódico, livros, capítulos de livro ou trabalhos completos em anais) em co-autoria com aluno ou egresso do programa;
e) Ter publicado, nos últimos 4 (quatro) anos, ao menos 1 (um) artigo em periódico científico qualificado em um dos 4 (quatro) estratos mais altos do Qualis. Caso o periódico não esteja no Qualis, ele deve possuir índice h-5 (Google Metrics) equivalente aos 4 (quatro) estratos mais altos do Qualis da área de Arquitetura, Urbanismo e Design da CAPES.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados nos itens X.6 e X.7, mas que possuam ao menos 2 (duas) produções intelectuais, entre aquelas listadas nos itens X.6.1.c e X.7.1.c, nos últimos 4 (quatro) anos, poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado ou 1 (um) estudante de Doutorado. A solicitação de credenciamento específico para orientar Mestrado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de TCC, IC ou pós-graduação. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 A solicitação de credenciamento de coorientador deverá ser solicitada à CCP, a pedido do orientador, com a anuência do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 56 (cinquenta e seis) meses.
X.9.5 Os coorientadores deverão ser portadores de título de doutor, e atender aos mesmos critérios mínimos de produção intelectual adotados para o credenciamento de orientadores plenos de mestrado e doutorado especificados nos itens X.6.1.c e X.7.1.c. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9.6 O coorientador poderá colaborar com a orientação de até 4 (quatro) alunos do Programa.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico. Para tanto, será exigido que, além das 2 (duas) produções intelectuais descritas no item X.8.1, tenham também ao menos 1 (uma) produção bibliográfica qualificada em um dos 4 (quatro) estratos mais altos do Qualis nos últimos 4 (quatro) anos.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à sua contribuição para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa de trabalho, bolsa ou contrato, e a linha ou projeto de pesquisa ao qual está vinculado;
c) Demonstração da existência dos recursos necessários para a condução da pesquisa a ser realizada;
d) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização dos recursos (inclusive espaço em laboratório) para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor e título do trabalho;
– Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo e palavras-chave em português;
– Título, resumo e palavras-chave em inglês;
– Outros itens pré-textuais como dedicatória e agradecimento (opcional);
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos descrevendo o contexto, procedimentos e resultados da pesquisa;
– Conclusão ou Considerações Finais;
– Referências bibliográficas;
– Outros itens como lista de figuras, anexos e apêndices (opcional).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor e título do trabalho;
– Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo e palavras-chave em português;
– Título, resumo e palavras-chave em inglês;
– Outros itens pré-textuais como dedicatória e agradecimento (opcional);
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos descrevendo o contexto, procedimentos e resultados da pesquisa;
– Conclusão ou Considerações Finais;
– Referências bibliográficas;
– Outros itens como lista de figuras, anexos e apêndices (opcional).
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
Mediante aprovação do orientador, o depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria de Pós-Graduação da FAUUSP até o final do horário atendimento do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de ofício, dirigido à CCP, declarando que o aluno está apto para a defesa e com sugestão de nomes para composição da Comissão Julgadora.
XI.3.1 Para o Mestrado, deve ser depositado 1 (um) exemplar impresso da dissertação em capa dura, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato Texto em meio digital. Caso solicitado por membros da banca, será necessária a entrega de mais exemplares impressos com encadernação simples.
XI.3.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, deve ser depositado 1 (um) exemplar da tese em capa dura, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato Texto em meio digital. Caso solicitado por membros da banca, será necessária a entrega de mais exemplares impressos com encadernação simples.
XI.4 A possibilidade de revisão do exemplar entregue ocorrerá conforme as normas definidas pela USP.
XI.5 No depósito da dissertação ou tese, o estudante deverá apresentar cópia digital dos itens de produção bibliográfica (artigos em periódicos, livros, capítulos de livros, trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos) de sua autoria, publicados ou enviados para publicação durante o período do curso. Estudantes de Doutorado e Doutorado Direto devem apresentar ao menos uma produção bibliográfica qualificada em um dos 4 (quatro) estratos mais altos do Qualis da área de Arquitetura, Urbanismo e Design da CAPES, ou em periódicos, livros ou anais de qualificação equivalente.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente, mas não como membro examinador, ou seja, não terá direito a voto.
XII.2 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.3 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês.
XIII.3 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em outros idiomas nos casos em que sejam desenvolvidos no âmbito de convênios internacionais e de dupla titulação.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 Aos alunos do curso de Mestrado, aprovados na sessão pública de defesa de dissertação, e que tiverem cumprido todas as exigências do curso, será outorgado o título de Mestre em Ciências, Programa de Pós-Graduação em Design.
XIV.2 Aos alunos do curso de Doutorado ou Doutorado Direto, aprovados na sessão pública de defesa de tese, e que tiverem cumprido todas as exigências do curso, será outorgado o título de Doutor em Ciências, Programa de Pós-Graduação em Design.

XV – OUTRAS NORMAS

Aos alunos regularmente matriculados é facultada a participação em estágios como parte do seu plano de estudos e pesquisa.
O objetivo do estágio não obrigatório é complementar a formação do aluno mediante a oportunidade de atuação profissional vinculada à pesquisa, em áreas de interesse ao mestrado ou doutorado.
Para a realização do estágio o aluno deverá ter a anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo. O estágio pode ser realizado em instituições ou empresas públicas ou privadas, deve ser regulamentado por meio de convênio.